De acordo com o TCE, o Prefeito que realizar renuncia de receita, deixar de arrecadar taxas, tributos municipais ou mesmo operar com prejuízo os órgãos municipais responderá processo administrativo junto ao TCE e a Justiça Estadual.

De acordo com o TCE, o Prefeito que realizar renuncia de receita, deixar de arrecadar taxas, tributos municipais ou mesmo operar com prejuízo os órgãos municipais responderá processo administrativo junto ao TCE e a Justiça Estadual.

"PAGUE SUA CONTA EM DIA PARA MANTER O SISTEMA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO"

Com objetivo de garantir sustentabilidade, para garantir investimentos de ampliação e manutenção das redes existentes, foi enviado para apreciação dos vereadores o projeto de lei nº78/2013.

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Paverama, dia 19/09/2013 foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 78/2013 que autoriza o Executivo reajustar as tarifas de água do Sistema Municipal do DEMAAP. As tarifas estavam defasadas, provocando prejuízo mensal de aproximadamente R$ 9.200,00. No término do ano a Administração destina R$ 110.000,00 do orçamento para cobrir este déficit. Dinheiro este que poderia ser utilizado para realizar uma obra em alguma comunidade ou mesmo a contrapartida do município para uma emenda parlamentar de compra de máquinas, caminhão, obras ou mesmo ambulância para atender a população na área da saúde. Até a data de 25/09/2013 tem-se uma divida acumulada de R$ 193.701,00 de contas de água não pagas e parcelamentos não pagos, valores somados desde o inicio da instalação das redes municipais de água. Valores estes que poderiam ser direcionados a projetos em beneficio da comunidade, no entanto não estão disponíveis.

Na tabela está a atual situação do Sistema Municipal de Água.

TABELA 01

VALOR ATUAL DA TAXA BÁSICA

Consumidores ativo

1299

Média consumo m3

12.593,86

Média consumidor m3

9,70

Taxa mínima mês

R$ 10,00

Excesso médio m3

2.021,62

Faturamento previsto por mês

R$ 19.054,86

Despesas do mês – DMAAP

R$ 28.199,44

SOBRA/PREJUÍZO

R$ 9.144,58

Diante desta situação foi necessário reajustar o valor da tarifa básica de água para podermos equilibrar esta conta. Os vereadores cientes desta situação foram totalmente favoráveis e aprovaram o Projeto de Lei.

A Lei estabeleceu as categorias de usuários e assim como os valores básico que cada categoria pagará.

“Art. 64. Os serviços de água são classificados nas seguintes categorias:

I - Categoria Residencial: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em edificações de uso exclusivamente residencial;

II - Categoria Residencial – Baixa Renda – Bolsa Família: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em edificações de uso exclusivamente residencial, por contribuinte de baixa renda, enquadrado no Programa Federal Bolsa Família;

III - Categoria Comercial: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em estabelecimentos comerciais.

IV- Categoria Industrial: quando a água é usada em estabelecimentos comerciais e industriais, como matéria-prima, ou parte inerente à própria natureza do comércio ou da indústria.

V – Categoria Rural Integrada: quando a água é usada em propriedades com produção integrada com indústria da alimentação (aves, suíno e leite) situadas na zona rural do Município.”

CATEGORIAS

CONSUMO BÁSICO

DEMAPP

RESIDENCIAL

ATÉ 10m3

15,00

RESIDENCIAL – BOLSA FAMILIA/BAIXA RENDA

ATÉ 10m3

10.00

COMERCIAL

ATÉ 10m3

27,00

INDUSTRIAL

ATÉ 10m3

31,50

RURAL INTEGRADO

ATÉ 10m3

15,00

O Sistema Municipal apresenta um valor de tarifa básica bem inferior à cobrada pela CORSAN conforme tabela abaixo.

CATEGORIAS

CONSUMO BÁSICO

DEMAAP

CORSAN

RESIDENCIAL

ATÉ 10m3

15,00

56,85

RESIDENCIAL-BOLSA FAMILIA/BAIXA RENDA

ATÉ 10m3

10.00

38,60

COMERCIAL

ATÉ 10m3

27.00

76,36

INDUSTRIAL

ATÉ 10m3

31,50

114,83

RURAL INTEGRADO

ATÉ 10m3

15,00

Não tem

Na Tabela 02 a nova configuração das contas do sistema.

VALORES CONFORME PROJETO DE LEI

Consumidores ativo

1087

Média consumo m3

12.593,86

Média consumidor m3

11,59

Taxa mínima mês

R$ 15,00

Excesso médio m3

2.021,62

Faturamento previsto por mês

R$ 24.489,86

Despesas do mês – DMAAP

R$ 28.199,44

SOBRA/PREJUÍZO

R$ 3.709,58

Mas temos ainda a inadimplência que hoje está em 18,84%, ou seja, R$4.613,00 que deixa de ser arrecadado, aumentando o prejuízo do DEMAAP. O prejuízo + inadimplência deixa por mês um saldo negativo de R$ 8.322,58. O atraso no pagamento ou o não pagamento das contas de água pode ser resolvido com a sua ajuda amigo munícipe. PAGUE SUA CONTA EM DIA e mantenha a rede funcionando.

Também foi contemplado na nova Lei a autorização de corte em caso de não pagamento da conta em até 45 dias, ou seja, venceu a 2ª fatura ocorrerá o corte da água. Este método visa reduzir o prejuízo do DEMAAP e conseqüentemente auxiliar o usuário a não ter uma conta grande para pagar depois.

Fonte: Júlio Cesar Bruxel - Coordenador de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Paverama.

Data de publicação: 27/09/2013

Compartilhe!