A obstrução das margens das vias com lenha é passível de multa conforme Lei Municipal nº 1245.

O Município de Paverama alerta a comunidade em geral para os perigos de se depositar lenhas nas beiradas das vias do interior. A Administração Municipal de Paverama chama a atenção dos lenheiros após receber denúncias de munícipes que de alguma forma se sentem prejudicados por esta ação.

Conforme Lei Municipal Nº 1245 de 20 de maio de 2003, em seu artigo terceiro não é permitido depositar lenhas, madeiras, entulhos, pedras ou qualquer material que venha ocupar a estrada, considerada assim o leito e suas margens.

Para que seja preservado o direito de ir e vir e a segurança dos usuários, a administração pede que os produtores atenham-se a estas normas, evitando notificações, multa e a ocorrência de acidentes.


Multa:

Quem não atender a legislação corre o risco de ser penalizado. De acordo com o art. 6º da Lei Municipal Nº 1245,  acarretará ao infrator a multa no valor de R$ 609.93 (equivalente a 03 URMs) além da obrigação de desobstruir a área de domínio da via, dentro do prazo estabelecido. Em caso de não cumprimento da notificação a multa será aplicada em dobro.

Data de publicação: 16/07/2019

Créditos: Assessoria de Imprensa

Créditos das Fotos: Jêison Lauri da Rosa

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