ATUALIZADO - 28 DE DEZEMBRO DE 2021

                 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERAMA

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RUA CARLOS NICOLAU LAUER DUPONT, 1080 – CENTRO – PAVERAMA –RS

FONE: (51)3761-1113

 

                                                                                                                                

 

 

 

 

 

 

PLANO DE AÇÃO E COMBATE À INFECÇÃO HUMANA COVID-19 DO MUNICÍPIO DE PAVERAMA/RS

 
PAVERAMA – RS

MARÇO/2020

 

SUMÁRIO

 

Introdução-------------------------------------------------------------------------------------------------01

Objetivo-----------------------------------------------------------------------------------------------------02

Orçamento-------------------------------------------------------------------------------------------------03

Plano de ação administrativo-------------------------------------------------------------------------04

Plano operacional de cuidado------------------------------------------------------------------------05

Considerações finais------------------------------------------------------------------------------------12

Referências.....................................................................................................................13

 

  

 

  1. INTRODUÇÃO

 

Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da saúde (OMS), na data de 30 de janeiro do corrente ano, por doença respiratória causada pelo agente novo Coronavírus (COVID-19), conforme casos detectados em vários países, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul definiu a ativação do Centro de Operações de Emergências (COE) COVID19.

Esse documento apresenta o Plano de Contingência Municipal, o qual está em consonância com o Plano de Contingência Estadual e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em caso de surto define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada esfera e nível de complexidade.

A estruturação da resposta em três níveis é geralmente usada em planos de preparação e resposta em todo o mundo. Desse modo, seguimos a recomendação do Ministério da Saúde, sendo que todas as medidas devem ser proporcionais e restrita aos riscos.

 

   

  1. OBJETIVOS

 

Descrever as ações de Vigilância e Atenção em Saúde do Município de Paverama em todos os níveis de complexidade, a serem executadas frente à detecção de um caso suspeito de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (CODIV-19);

Minimizar os riscos à população frente a um caso suspeito de COVID-19;

Divulgar informações em saúde;

Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco;

Orientar a adoção de medidas preventivas e indicação de uso de EPIs;

Controle do orçamento e valores destinados ao combate ao Coronavírus (COVID-19);

Planejar ações de estruturação e reorganização do serviços de saúde municipal para atendimentos de quadros respiratórios graves indicativos de Coronavírus;

Promover ações de tratamento e apoio aos casos confirmados do município confirmados;

Proporcionar capacitações à equipe de saúde do município em relação às técnicas de prevenção e tratamento do Coronavírus;

Estruturar a logística de compra, utilização e distribuição dos materiais e insumos para a prevenção e tratamento da Covid-19;

Promover apoio à rede de ensino municipal para retorno das aulas presenciais;

Elaborar o plano operativo de imunização contra a Covid-19 no município.

 

   

3.      ORÇAMENTO

 

Os investimentos municipais na área da saúde são determinados pelo executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, com aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Os recursos destinados ao enfrentamento estão dispostos na Lei  nº 13.979/20, que apoia  as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da COVID 19 (Coronavírus), responsável pela atual pandemia compreendidos na Portaria GM/MS nº 356, de 11/03/2020. Essa Portaria regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supra citada; e a Portaria GM/MS nº 480, de 23/03/2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, disponibilizados em parcela única, a Estados e Distrito Federal destinados às ações de saúde para enfrentamento do Coronavirus – COVID 19.

Os valores que representam este rapasse ao Município de Paverama é de R$ 22.883,76 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais), destinado às ações e serviços de saúde, para o enfrentamento ao Coronavirus que serão usados para custeio de equipamento de proteção individual (EPIs), como máscaras, gorros, luvas, jalecos, óculos e  também material de assepsia como álcool 70% e 96%, álcool em gel 70% e água sanitária, pagamento de profissionais contratados além do quadro efetivo e horas extras de médicos, enfermagem e motoristas, melhorias no espaço físico para atendimento em área de isolamento (área de risco). Além desse recurso, a Secretaria Municipal de Saúde utilizará recursos provenientes das dotações: Manutenção do Sistema de Saúde nº 10.301.0107.2021 e Assistência Médica Hospitalar nº 10.302.0107.2039.

As prestação de contas do recurso recebido e dos demais valores gastos no combate ao COVID-19 será realizada por meio de relatórios de gestão municipal de saúde.

 

 

 

  1. PLANO DE AÇÃO ADMINISTRATIVO

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Paverama tem como objetivo reduzir ao máximo as aglomerações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e, para isso, estruturou vários ambientes de atendimentos de modo a separar os grupos de pacientes de acordo com as queixas e quadros clínicos. São eles:

  1. Vacinação em domicílio para os idosos com o acompanhamento das Agentes Comunitárias de Saúde (ACS). Além disso, as aplicações na Unidade Básica de Saúde (UBS) dar-se-ão em espaço ao ar livre;
  2. O acolhimento de urgências e emergências clínicas será realizado na parte interna da unidade de saúde;
  3. Os atendimentos pediátricos serão oferecidos junto ao setor administrativo da UBS, garantindo isolamento dos demais casos;
  4. Os atendimentos aos pacientes com queixas respiratórias serão oferecidos ao ar livre, na área externa da UBS, em ambiente adaptado;
  5. A UBS oferecerá facilidade de acesso nas renovações das receitas de medicamentos de uso controlado e contínuo;
  6. A UBS proporcionará agilidade nos atendimentos por meio de assistência remota, oferecendo tele atendimentos com a disponibilização de diversas linhas telefônicas;
  7. Estão cancelados por tempo indeterminado os atendimentos eletivos, como consultas de ESFs e odontológicas, coletas de exames citopatológicos, testagem rápida para sorologias e a aplicação de vacinas do calendário vacinal até o período de 16 de abril do corrente ano;
  8. Para os atendimentos de urgências que necessitam serem transferidos para o serviço de média complexidade (atendimento hospitalar), ficarão à disposição da UBS dois profissionais motoristas escalados para darem suporte em tempo integral nas transferências. Nessas transferências serão ofertados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e haverá assepsia do veículo a cada transferência;
  9. A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com as Secretarias de Agricultura e Obras, estão realizando a higienização de calçadas e ruas do bairro Centro por meio de pulverização com hipoclorito, material que tem eficácia comprovada no combate ao Coronavírus. Além dessas, serão pulverizadas as áreas externas da UBS a cada 72 horas, seguindo as orientações dos protocolos oficiais;
  10. O serviço de higienização na UBS está tendo o apoio das servidoras serventes da Secretaria Municipal de Educação, por meio de rodizio. A Secretaria Municipal de Saúde está disponibilizando todos os materiais necessários para a efetiva higienização da UBS, dando ênfase à limpeza das superfícies de uso comum (equipamentos clínicos, móveis, maçanetas entre outras), com hipoclorito e álcool 70% e 96%.

 

  1. PLANO DE AÇÃO OPERACIONAL DE CUIDADO

 

A equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde é composta por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, a qual vem se estruturando no combate ao Coronavírus COVID19 com escalas variadas e disponibilidade para cumprir a carga horária conforme necessidade. Esse plano de ação contém várias etapas que conforme a necessidade vai se adequando com as demandas que ao longo da pandemia vai se modificando e precisando se reestruturar, trazendo ações e equipamentos de saúde e equipe direcionada ao atendimento de pessoas com queixas respiratórias mais graves.

1ª Etapa:

  1. A 1ª fase da Vacinação para imunização da Influenza H1N1 será oferecida em domicílio e ao ar livre junto ao Posto de Saúde, no veículo Odontómovel, garantindo assim uma qualidade e agilidade no atendimento. Essa ação contará com três profissionais técnicos, com horários alternados durante todos os turnos de funcionamento da UBS e de uma agente comunitária de saúde conforme escala de vacinação domiciliar;
  2. A 2ª fase da Vacinação será na UBS aos profissionais das Forças de Segurança

Salvamento, a portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a motoristas de transporte coletivo e portuários e caminhoneiros;

  1. A organização dos atendimentos na UBS estão se dando da seguinte forma:

Atendimento médico de quadros respiratórios: no consultório adaptado ao ar livre, em uma área coberta que servia de acesso das ambulâncias. Esse ambiente é arejado e limpo e, além disso, proporciona um distanciamento seguro e adequado para garantir a segurança dos profissionais e dos pacientes. Neste espaço atua uma equipe exclusiva, composta por um médico e um técnico de enfermagem ou enfermeiro. De acordo com as orientações do MS e OMS, não será feita testagem em pacientes com queixas leves e moderadas. As condutas adotadas são de isolamento domiciliar, reavaliação através de tele consultas feitas pelo médico responsável em 48 ou 72 horas após o isolamento. Os casos graves serão encaminhados ao Hospital de referência Ouro Branco de Teutônia, o qual conta até o momento com três respiradores e em caso de superlotação são responsáveis por regular este paciente via Sistema de Gerenciamento Integrado de Leitos (GERINT);

  1. Atendimentos médicos a crianças serão ofertados junto ao setor administrativo da Secretaria Municipal e Saúde, buscando garantir o isolamento dos casos e queixas clínicas. Neste espaço atua uma equipe exclusiva, composta por um médico pediatra, um técnico de enfermagem e um agente administrativo;
  2. Atendimentos de Urgência e Emergência seguirão sendo ofertados normalmente, conforme serviço ofertado rotineiramente com acesso facilitado e priorizado somente para queixas importantes na entrada principal da UBS. Esses atendimentos permanecem sendo oferecidos dentro das escalações da unidade, com apoio de um profissional administrativo que orienta e direciona os usuários até a área de atendimento indicado ao caso. Essa área conta com apoio de um médico, um técnico de enfermagem, um enfermeiro. Nessa mesma área são oferecidos, também, os procedimentos de curativos, retirada de pontos entre outros.

2ª Etapa

  1. Constituir uma unidade direcionada, num lugar exclusivo para atendimentos destinados às queixas respiratórias que possam indicar um quadro de COVID-19;
  2. Estruturar o atendimento de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (disponibilização de estrutura mínima de profissionais e equipamentos para atendimento da demanda, disponibilização de EPIs para a equipe técnica, enquadramento de teto de insalubridade quando correspondente aos critérios de classificação;
  3. Disponibilizar e monitorar a testagem rápida aos profissionais de saúde, segurança pública, idosos acima de 60 anos, pessoas com 50 anos de idade, gestantes, profissionais que trabalhem em veículos de transporte de cargas e transporte coletivo de passageiros, trabalhadores de estabelecimentos de saúde que atendem pacientes com SG/SRAG e da vigilância em saúde, trabalhadores da Assistência Social CRAS, trabalhadores dos Conselhos Tutelares, que se enquadrarem nos critérios diagnósticos, usando as 240 unidades dos testes disponibilizadas pelo Ministério da Saúde;
  4. Elaborar um Protocolo Interno de aplicação do teste rápido para COVID-19 e constituir uma Comissão Técnica para acompanhamento da testagem;
  5. Adquirir 25 testes rápidos para uso em pacientes que apresentarem quadro clínico correspondente ao diagnóstico da COVID-19, conforme as normas previstas no Protocolo Interno.
  6. Proporcionar a renovação de receitas de medicamentos de uso contínuo e controle especial sem a necessidade de consulta;
  7. Disponibilizar medicações de uso contínuo para 60 dias na Farmácia Básica
  8. Aumentar a validade para um ano das receitas emitidas a partir de 23 de março de 2020;
  9. i) Disponibilizar três linhas telefônicas para tele atendimentos médicos e de enfermagem;
  10. j) Aumentar os atendimentos médicos e de enfermagem em domicílio;
  11. l) Garantir o atendimento médico e de enfermagem a todas as demais casos que apresentarem necessidades extremas e que não são de origem respiratória;
  12. m) Promover a desinfecção com pulverização de hipoclorito nas ruas de maior circulação de pedestres na região central do município;
  13. n) Garantir a realização de visitas domiciliares das Agentes Comunitárias de Saúde aos munícipes residentes em áreas consideradas de risco, buscando garantir a informação correta sobre as medidas preventivas;
  14. o) Criar uma comissão técnica de análise clínica dos critérios sintomatológicos suspeitos da COVID19 para possível testagem rápida;
  15. p) Criar uma escala para os profissionais de saúde, a qual não deverá exceder a carga horária máxima de seis horas por turno, para atendimento na linha de frente na UBS;
  16. q) Criar um protocolo de despesas relacionadas à prevenção e promoção de saúde no combate à COVID-19;
  17. r) Disponibilizar máscaras, álcool gel e demais Equipamentos de Prevenção Individual (EPIs) à população atendida na UBS;
  18. s) Divulgar nos meios de comunicação: carro de som, rede social e nas páginas oficiais da Secretaria de Saúde e Prefeitura Municipal todas as informações pertinentes à prevenção da propagação do vírus;

 

 3ª Etapa

  1. Disponibilizar roupas e calçados apropriadas para a auxiliar de limpeza, assim como aos técnicos de enfermagem e motoristas que fazem o revezamento nos plantões noturnos, finais de semana e feriados;
  2. Vacinar a população, conforme o previsto pelo Ministério da Saúde: crianças de 06 meses á 6 anos de idade, gestantes e puérperas, adultos de 55 a 59 anos e deficientes físicos;
  3. Atualizar o boletim de informações diariamente, expondo o número de casos atendidos na UBS, bem como número de testagens e seus resultados, para garantir a informação da população;
  4. Potencializar o uso das mídias disponíveis para divulgação das medidas de prevenção durante o período da pandemia;
  5. Realizar visitas em estabelecimentos e empresas privadas para orientação de condutas a serem adotadas à prevenção e combate à COVID-19

 

 

4ª Etapa

  1. Monitorar a casa de permanência Lar de Idosos, com preenchimento de planilhas atualizando semanalmente e entregue para vigilância epidemiológica com seguintes dados: Incidência de saturação basal alterada, taxa de prevalência de febre, incidência de confusão mental, incidência de sincope, incidência de sonolência excessiva, incidência de irritabilidade, incidência de inapetência, taxa de prevalência de síndrome gripal (tosse, gripe, dor de garganta ou dispneia), incidência de doença diarréica aguda, taxa de prevalência de desnutrição, taxa de mortalidade, incidência de escabiose, incidência de desidratação, taxa de prevalência de úlcera decúbito;
  2. Atualizar as planilhas com monitoramento dos funcionários do Lar de Idosos, entregue semanalmente com seguintes dados: verificação de temperatura ou qualquer outro sintoma;
  3. Testar os funcionários do Lar de idosos;
  4. Testagem nos idosos residentes no Lar de idosos do município de Paverama, conforme orientação da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde;
  5. Planejar com agentes de saúde, sobre prevenção do coronavírus entre os idosos e os cuidados com a saúde física e mental;
  6. Realizar visitas voltadas ao público alvo do município, fazendo trabalhos de orientação e prevenção de outras doenças;
  7. Elaborar vídeos educativos com o tema Coronavírus para esclarecimento á população sobre o assunto;
  8. Disponibilizar ligações ao psicólogo da Unidade de Saúde que ficará a disposição para atender pacientes em tratamentos e também aqueles que estão com vírus, familiares e enlutados;
  9. Planejar agendas para os ESFs, um dia na semana com alguns horários disponíveis para o enfermeiro ou médico conforme critério, para realização de consultas em pacientes com problemas crônicos e que precisam de uma atenção mais qualificada para realização de exames e acompanhamento do mesmo;
  10. Realizar agendas para gestantes com o dentista;

 

 

      5ª etapa

  1. Testar conforme nota normativa da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde ou conforme critério médico todos os pacientes com síndromes gripais;
  2. Testar contactantes de pacientes com teste positivo COVID19, se for teste rápido após 14 dias e PCR 10 dias após o início dos sintomas do paciente com Coronavírus;
  3. Vacinar o público em geral, com prioridade nos grupos de risco;
  4. Realizar reuniões com apoio de profissional psicólogo, junto a gestão e equipe, quanto aos desafios ocasionados com a pandemia, este trabalho se realizará em 4 reuniões que envolverá a equipe técnica e administrativos da secretaria da saúde, com dinâmicas de grupo;
  5. Testar todos os profissionais de saúde, com teste rápido para assintomáticos e PCR para sintomáticos, conforme orientação da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde;
  6. Assegurar o tratamento a pacientes psicóticos com acompanhamento da atenção básica e psicólogo;
  7. Fortalecer as ações e projetos sociais que promovam a vida, juntamente com o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social);

 

  1. Elaboração do Plano Municipal de Cuidados em Saúde Mental e Apoio Psicossocial no Contexto da Pandemia da COVID-19;

 

  1. Unificação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus) e Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação no âmbito municipal – COE-E, conforme orientação da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2020, a qual Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino do município. Assim, destaca-se que cada Escola terá o seu COE-E local, que deverá deliberar sobre as condições e necessidades da unidade, de acordo com sua realidade local. A partir disso, essas informações serão trazidas e discutidas no Comitê/ COE Municipal pelas representantes da Sec. de Educação. As ações do COE serão acrescentadas no Plano de Contingências Municipais de Prevenção ao Coronavírus;

 

  1. Reformulação do Decreto nº 998/ de 18 de março de 2020, citando a unificação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 (CORONAVÍRUS) e Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação Municipal – COE-E. Além disso, acrescentar os seguintes membros:
  • Júlio Cézar Bruxel (Representante da Administração Municipal);
  • Marilene da Silva Pacheco no lugar de Michele Caroline de Vargas (Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social);

      

  1. l) Identificar situações de surto em empresas, informando a 16ª Coordenadoria Regional de Saúde e tomar as providencias orientadas;

    

  1. m) Acompanhar e monitorar as empresas que caracterizam como surto, para que a mesma faça evolução de planilhas e passe para o enfermeiro responsável pela Vigilância Epidemiológica do Município;

    

  1. n) Providenciar junto a Vigilância Sanitária do Município a inspeção nas empresas para cumprimento de medidas de controle e disseminação da COVID-19 em empresas;

     

    

 6ª etapa

  1. Sensibilização da comunidade em relação às medidas de cuidado e prevenção da Covid-19 (Reunião com Chefes de igreja, proprietários de mercados e proprietários de empresas);
  2. Divulgação de prevenção e conscientização com cartazes nos comércios, indústrias e repartições públicas, com frases de impacto sobre atitudes de prevenção à Covid-19.

 

7ª etapa

  1. Elaboração da Cartilha Orientativa voltada à comunidade escolar, serviço de saúde, serviço social e de proteção do município;
  2. Elaboração de protocolos normativos de condutas de prevenção e controle da Covid-19 no ambiente escolar;
  3. Realização de capacitação a todos os professores e funcionários da Secretaria Municipal de Educação direcionada às medidas de prevenção à Covid-19 para retorno das aulas presenciais (Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária);
  4. Realização da Capacitação em Saúde Mental para toda a equipe de profissionais da Atenção Básica.

 

ETAPAS PLANEJADAS E EXECUTADAS EM 2021

   8ª etapa

  1. Publicação do Decreto Municipal Nº 1.084, de 12 de janeiro de 2021, o qual Revogou o Decreto Municipal 1.036, de 02 de junho de 2020;
  2. Início da campanha de vacinação contra a COvid-19;
  3. Elaboração do Plano Operativo Municipal de Vacinação (Anexo I);
  4. Reestruturação do espaço de atendimento ao Covid para melhor adequação;
  5. Organização da equipe técnica de profissionais para atuar em formato de rodízio na linha de frente COVID-19. Essa foi uma estratégia adotada pela gestão municipal, para não sobrecarregar os profissionais, visando a preservação de sua saúde mental.
  6. Reunião de orientações sobre a vacina contra a Covid- 19 com as agentes comunitárias de saúde, realizada no auditório da prefeitura, para esclarecimentos de dúvidas sobre a vacina para assim melhor orientar a população;
  7. Contratação de serviço de Moto Som para divulgação e reforço quanto aos cuidados de prevenção para a Covid -19;
  8. Contratação de Moto Som para divulgação da campanha da vacinação contra Covid -19 em todos os bairros do município, frisando as faixas etárias liberadas para vacinação, respeitando a Cib-RS correspondente;
  9. Realização de diversas vistas na radio do município bem divulgação na mídia através de live, faceboock da prefeitura, bem como grupos de Watts;
  10. Realização de visitas médica em empresas do município para orientação e prevenção ao Covid -19 e cuidados quanto a aglomeração em feriados, devido a grande aumento comprovado de casos após feriados e bem como todos os demais cuidados necessários para o enfrentamento dessa pandemia;
  11. Divulgação através de vídeos, com médico, incentivando aos cuidados básicos para diminuição de casos e prevenção ao Covid – 19;
  12. Contratação de nova servente para auxiliar na limpeza da Unidade Básica de saúde, buscando assim diminuir o risco de contágio para a toda a equipe bem como pacientes que serão atendidos neste local;
  13. Contratação de técnico de enfermagem para auxiliar no atendimento a pacientes que procuram a UBS para atendimentos por sintomas gripais, assim buscando um melhor atendimento e monitoramento a pacientes isolados. Também liberando assim outro profissional para intensificar a campanha da vacinação contra Covid -19;
  14. Realização de reunião semanal com a equipe da UBS para organização da equipe frente a situação da Pandemia e para manter a equipe atualizada quanto as ações realizadas e quanto a situação do município frente a pandemia;
  15. Compra de aparelho celular para uma melhor estruturação do serviço da sala de vacinas quanto a busca e agendamento de pacientes para realização de vacinas e também para monitoramento de reações adversas pós vacina;
  16. Compra aparelho celular para uso no plantão da ambulância para melhor atendimento aos pacientes que buscarem este serviço;

  

9ª etapa

  1. Trabalho de orientação e sensibilização para toda a equipe da Secretaria Municipal de Saúde (técnicos, administrativos, Agentes Comunitárias de Saúde e de Endemiaspara) quanto da importância da vacina contra a Covid-19;
  2. Execução do Plano de Ação da Vacinação contra a Covid-19

Obs: A operacionalização do respectivo Plano de Vacinação seguiu o Plano Nacional de Vacinação e as orientações da Coordenadoria Regional de Saúde. Além disso, o elenco dos grupos prioritários dos trabalhadores da saúde, o qual ficou sob responsabilidade do município, foi discutido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e posteriormente aprovado pelo Comitê/COE-E Municipal de Combate à Covid-19, ficando registrado em Ata.

   

ETAPA

 

GRUPOS PRIORITÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª etapa

(Nota Técnica DVE/CEVS-RS/SES-RS)

 

 

1ª Remessa

90 doses

20.01.21

a)      Idosos institucionalizados acima de 60 anos e pessoas especiais acima de 18 anos institucionalizadas em ILPI;

b)      Trabalhadores de ILPI;

c)      Trabalhadores da UBS da linha de frente COVID.

 

2º Remessa

20 doses

25.01.21

Laboratorio  Fiocruz

a)      Trabalhadores do Lar.

Realizar 2ª dose em 90 dias

3º Remessa

30 doses

01.02.21

a)      Trabalhadores de Saúde da  UBS;

b)      Trabalhadores de Serviços Privados de Saúde do município;

c)      Trabalhadores do Pedágio.

4ª Remessa

90 doses

02/02/2021’

a)      Segunda doses aplicada nos grupos da 1ª remessa recebida dia 20.01.2021

5ª Remessa

 150 doses

08.02.21

(Nota Técnica CIB 014/2021)

a)    Idosos acima de 85 anos;

b)    Acamados acima de 60 anos;

c)    Cuidador (01) do acamado;

d)    Demais trabalhadores de saúde (doses remanescentes).

6ª Remessa

60 doses

Laboratório Butantan

25/02/2021

CIB: 028/2021

a)      30 doses: Aplicação 2ª doses da 3ª remessa

b)      30 doses: Aplicação da 2ª dose da 5ª remessa

6ª Remessa

 120 doses

Laboratório Antrazenica/Fiocruz

25/02/2021

CIB: 028/2021

a)      Aplicação da primeira dose em idosos na faixa etária de 81 a 84 anos.

7ª Remessa

170 doses

Laboratório Butantan

10.03.2021

CIB: 036/2021

 

a)      Aplicação da primeira dose em 100% dos idosos de 80 anos ou mais.

8ª Remessa

250 doses

Laboratório Butantan

19.03.2021

CIB: 048/2021

a)      Aplicação da primeira dose em idosos de 75 anos ou mais, totalizando 100% dessa faixa.

b)      Aplicação da primeira dose em 100% dos trabalhadores de saúde de linha de frente do atendimento da COVID-19.

c)      Aplicação da primeira dose em idosos de 73 e 74 anos.

d)     Aplicação da primeira dose em deficientes acamados, acima de 18 anos.

e)      Aplicação das doses remanescentes da primeira dose em idosos de 72, conforme disponibilidade de doses.....

 

9ª Remessa

240 doses

Laboratório Butantan

30 doses Fiocruz

23.03.2021

CIB 052/2021

a)      Aplicação da primeira dose em idosos de 70 , 71 e 72 anos.

B) Aplicação da primeira dose em idosos de 69 anos, atingindo uma estimativa de 34% dessa faixa etária.

 

 

10ª Remessa

180 doses

Laboratório Butantan

50 doses

Laboratorio Fiocruz

26.03.2021

CIB 054/2021

a)       Aplicação da primeira dose em idosos de 65 a 69 anos de idade;

 

 

11ª Remessa

10 doses

Laboratório Fiucruz

480 doses

Laboratório Butantan

01.04.2021

CIB 060/2021

a)      10 doses,laboratório Fiucruz: 1ª doses para profissionais de segurança e Salvamento;

 

b)      150 doses, laboratório Butantan: 1ª doses para faxia atária de 66 anos, completar  100% e para fáixa etária de 65 anos;

 

 

c)      170 doses, laboratório Butantan: 2ª doses para 7ª  remessa ( faixa etária de 80,79,78,e 77 + trabalhadores de saúde);

 

d)     160 doses, laboratório Butantan: 2ª doses: para 61% do grupo vacinado com a 8 remessa( faixa etária 76,75,74 e 73 + parte grupo trabalhadores saúde + socorristas);

 

 

e)      Doses remanescentes: após atingir 100% da faiza etária de 65 anos, reduzir para faixas etárias inferiores ( 64,63,62...). se for atingido o limite de 60  anos deve ser comunicado a 16 CRS.

 

12ª Remessa

   125 doses

Laboratório Fiucruz

110 doses

Laboratório Butantan

09/04/2021

CIB 076/2021

a)      125 doses da Fiucruz destinadas a 1 doses para idosos acima de 60 anos;

b)      90 doses do butantan destinadas para dose 2 para completar a 8ª remessa de pacientes na fáixa etária de 76,75,74 e 73 anos que foram vacinados

c)      20 doses do butatan referente a 2 doses da 9ª remessa ( parcial), na fa´xa etária de 70,71,72 anos.

 

 

13 ª Remessa

  190 doses

Laboratório Fiucruz

150 doses

Laboratório Butantan

16/04/2021

CIB 078/2021

a)      150 doses da butanta para doses 2 de pacientes na fáixa etária de 70, 71 e 72 anos ( parcial);

b)      20 doses de fiucruz para trabalhadores de saúde que foram vacinados na 2ª remessa conforme Cib 25/2021,

c)      170 doses da Fiucruz destinado a 1ª doses para 63, e parte de 62 anos ( como ja vacinamos esta faixa etária foi destinado e autorizadon pela 16 CRS a idosos de 60 anos ou mais;

 

14 ª Remessa

  120 doses

Laboratório Fiucruz

40 doses

Laboratório Butantan

23/04/2021

CIB 083/2021

a)      40 doses butantan referente a 2ª doses para pacientes vacinados na 9ª remessa ( parcial), na fáxia etária de 70, 71 e 72 anos;

b)      120 doses Fiucruz para 1ª doses em pacientes acima de 60 anos. Nestas doses remanesentes também foram contemplados cuidores de idosos com comprovação da ocupação profissional, autorizados pela CRS.

 

 

15 ª Remessa

  120 doses

Laboratório Fiucruz

30/04/2021

 

 

 

16 ª Remessa

  370 doses

Laboratório Fiucruz

30 doses

Laboratório Butantan

04/05/2021

CIB 094/2021

a)      39 doses Astrazeneca para 1ª dose em gestantes e puérperas;

b)      78 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas com comorbidades de 50 a 53 anos;

c)      199 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas com comorbidades de 40 a 49 anos;

d)     26 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas do cadastro BPC de 40 a 54 anos;

e)      30 doses butantan para 2ª dose em pacientes vacinados na 9ª remessa.

 

 

17 ª Remessa

50 doses

Laboratório Butantan

10/05/2021

 

 

 

18 ª Remessa

  120 doses

Laboratório Fiucruz

100 doses

Laboratório Butantan

14/05/2021

 

 

19 ª Remessa

190 doses

Laboratório Butantan

19/05/2021

 

a)      30 doses butantan referente à 2ª doses para pacientes vacinados na 10ª remessa;

b)      150 doses butantan referente à 2ª doses para pacientes vacinados na 11ª remessa;

c)      10 doses butantan referente à perda técnica;

 

20 ª Remessa

 

96 doses

Pfizer

26/05/2021

CIB 129/2021

 

a)      96 doses Pfizer para a 1ª doses para pessoas com deficiência BPC, pessoas com comorbidades 38 e 39 anos e gestantes.

(Doses retiradas em 31/05/2021 por falta de lista de espera)

 

21 ª Remessa

 

265 doses

Laboratório Fiucruz

26/05/2021

CIB 131/2021

a)      190 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas com comorbidades;

b)      75 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas com deficiência permanente;

 

22 ª Remessa

 

215 doses

Laboratório Fiucruz

30 doses

Pfizer

04/06/2021

  CIB 132/2021

a)      215 doses Astrazeneca para 1ª dose em trabalhadores da educação, trabalhadores do transporte e faixa etária de 50 a 59 anos;

b)      30 doses Pfizer para 1ª dose em trabalhadores da educação, trabalhadores do transporte e faixa etária de 50 a 59 anos;

 

 

23 ª Remessa

 

135 doses

Laboratório Fiucruz

114 doses

Pfizer

11/06/2021

  CIB 152/2021

f)       105 doses Astrazeneca para 1ª dose em 100% das pessoas com deficiencia e 100% da faixa etária de 58 e 59 anos;

g)      114 doses Pfizer para 1ª dose em 100% da faixa etária de 58 e 59 anos;

h)      30 doses Astrazeneca para 2ª dose em idosos de 65 a 69 anos vacinados na 9ª remessa.

 

 

24 ª Remessa

 

50 doses

Laboratório Fiucruz

17/06/2021

 

a)      50 doses Astrazeneca para 2ª dose em idosos de 65 a 69 anos vacinados na 9ª remessa.

 

 

  25 ª Remessa

 

90 doses

Pfizer

 

 

 

  26 ª Remessa

 

 135 doses

 Laboratório Fiucruz

 25/06/2021

a)      10 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 11ª remessa.

b)      125 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 12ª remessa.

 

 

27 ª Remessa

 

 35 doses

 Janssem

 40 doses

 Laboratório Butantan

 114 doses

 Pfizer

 25/06/2021

 CIB 158/2021

 

a)      Doses 1 para completar 100% das pessoas com 56 e 57 anos;

b)      Doses 1 para atender no mínimo 52,5% das pessoas com 55 anos;

c)      A continuidade da campanha será por faixa etária decrescente, dos 55 anos até os 18 anos.

 

 

28 ª Remessa

 

505 doses

 Laboratório Fiucruz

48 doses

 Pfizer

01/07/2021

CIB 162/2021

a)      215 doses Astrazeneca para 1ª dose em para completar 100% das pessoas com 55 a 52 anos e 36,6% das pessoas com 51 anos;

b)      48 doses Pfizer para 1ª dose em para completar 100% das pessoas com 55 a 52 anos e 36,6% das pessoas com 51 anos;

c)      85 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 13ª remessa (63 anos);

d)     95 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 13ª remessa (62 anos);

e)      10 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 14ª remessa (62 anos);

f)       100 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 14ª remessa (61 anos).

 

 

29 ª Remessa

 

155 doses

 Janssem

108 doses

 Pfizer

06/07/2021

CIB 163/2021

a)      108 doses Pfizer para 1ª dose em pessoas com 51 e 50 anos;

b)      155 doses Janssem para 1ª dose em pessoas com 50 a 48 anos.

 

 

30 ª Remessa

 

20 doses

 Laboratório Butantan

126 doses

 Pfizer

09/07/2021

CIB 187/2021

a)      20 doses CoronaVac para 1ª dose em pessoas de 50 a 18 anos;

b)      126 doses Pfizersem para 1ª dose em pessoas de 50 a 18 anos.

 

31 ª Remessa

 

 260 doses

 Laboratório Fiucruz

 40 doses

 Laboratório Butantan

14/07/2021

a)      260 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 15ª remessa;

b)      40 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 27ª remessa.

 

 

32 ª Remessa

 

 425 doses

 Laboratório Fiucruz

 16/07/2021

CIB 195/2021

a)      140 doses Astrazeneca para 1ª dose em pessoas de 46, 45 e 44 anos;

b)      285 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 16ª remessa;

 

 

33 ª Remessa

 

 210 doses

 Laboratório Fiucruz

 30 doses

 Laboratório Butantan

 30 doses

 Pfizer

 23/07/2021

CIB 202/2021

a)      55 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 16ª remessa;

b)      155 doses Astrazeneca para 1ª dose pessoas com 44 a 18 anos;

c)      30 doses CoronaVac para 1ª dose pesssoas com mais de 18 anos;

d)     30 doses Pfizer para 1ª dose para adolescentes com comorbidades.

 

 

34 ª Remessa

 

80 doses

 Laboratório Butantan

 137 doses

 Pfizer

 30/07/2021

CIB 210/2021

a)      11 doses Pfizer para 2ª dose para completar esquema vacinal gestantes;

b)      20 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 30ª remessa;

c)      60 doses CoronaVac para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos;

d)     90 doses Pfizer para 2ª dose referente à 20ª remessa;

e)      36 doses Pfizer para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos.

 

35 ª Remessa

 

 240 doses

 Laboratório Butantan

 180 doses

 Laboratório Fiucruz

 120 doses

 Pfizer

 04/08/2021

CIB 220/2021

a)      240 doses CoronaVac para 1ª dose pesssoas com mais de 18 anos;

b)      180 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 21ª remessa;

c)      120 doses Pfizer para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos.

 

 

36 ª Remessa

 

 90 doses

 Laboratório Fiucruz

 204 doses

 Pfizer

 06/08/2021

CIB 242/2021

a)      90 doses Astrazeneca para 1ª dose pesssoas com mais de 18 anos;

b)      204 doses Pfizer para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos;

 

 

37 ª Remessa

 

 155 doses

 Laboratório Fiucruz

 84 doses

 Pfizer

 10/08/2021

CIB 244/2021

a)      70 doses Astrazeneca para 1ª dose pesssoas com mais de 18 anos;

b)      85 doses Astrazeneca para 2ª dose referente à 21ª remessa;

c)      84 doses Pfizer para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos.

 

38 ª Remessa

 

 20 doses

 Laboratório Butantan

 90 doses

 Pfizer

13/08/2021

CIB 247/2021

a)      20 doses CoronaVac para 1ª dose pesssoas com mais de 18 anos;

b)      90 doses Pfizer para 1ª dose pessoas com mais de 18 anos

 

 

39 ª Remessa

 

 30 doses

 Laboratório Butantan

 30 doses

 Pfizer

13/08/2021

CIB 255/2021

a)      30 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 33ª remessa;

b)      30 doses Pfizer para 2ª dose referente à 22ª remessa.

 

 

40 ª Remessa

 

Não recebemos doses

 

 

 

Não recebemos doses

 

 

41 ª Remessa

 

 160 doses

 Laboratório Fiucruz

19/08/2021

CIB 262/2021

a)      160 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 73% da 22ª remessa.

 

 

42 ª Remessa

 

Não recebemos doses

 

 

 

Não recebemos doses

 

 

43 ª Remessa

 

 60 doses

 Laboratório Butantan

 120 doses

 Laboratório Fiucruz

 24/08/2021

 

a)      60 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 34ª remessa;

b)      55 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 27% da 22ª remessa.

c)      65 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 60% da 23ª remessa.

 

 

44 ª Remessa

 

 330 doses

 Laboratório Butantan

 114 doses

 Pfizer

 27/08/2021

CIB 272/2021

 

a)      240 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 35ª remessa;

b)      90 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 36ª remessa;

c)      114 doses Pfizer para 2ª dose referente à 23ª remessa.

 

 

45 ª Remessa

 

 40 doses

 Laboratório Fiucruz

 54 doses

 Pfizer

 03/09/2021

 

a)      40 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 40% da 23ª remessa;

b)      54 doses Pfizer para 2ª dose referente a 57% da 25ª remessa;

 

 

46 ª Remessa

 

 85 doses

 Laboratório Fiucruz

 36 doses

 Pfizer

20 doses

 Laboratório Butantan

 03/09/2021

 

a)      85 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 39% da 28ª remessa;

b)      36 doses Pfizer para 2ª dose referente a 44% da 25ª remessa;

c)      20 doses CoronaVac para 2ª dose referente à 38ª remessa.

 

 

47 ª Remessa

 

 114 doses

 Pfizer

 08/09/2021

 

a)      114 doses Pfizer para 2ª dose referente à 27ª remessa.

 

 

48 ª Remessa

 

 72 doses

 Pfizer

 15/09/2021

CIB 310/2021

 

a)      48 doses Pfizer para 2ª dose referente à 28ª remessa;

b)      24 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para idosos com mais de 70 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses.

 

49ª Remessa

 

 102 doses

 Pfizer

 15/09/2021

 

a)      54 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes com 17 anos;

b)      16 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com imunossupressão que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 28 dias.

c)      32 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para idosos com mais de 70 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses.

 

 

50 ª Remessa

 

 100 doses

 Laboratório Fiucruz

17/09/2021

 

a)      100 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 42% da 28ª remessa.

 

 

51 ª Remessa

 

 95 doses

 Laboratório Fiucruz

 396 doses

 Pfizer

 

 22/09/2021

 

CIB 316/2021

a)      48 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 70 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)      84 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes;

c)      108 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 29ª remessa;

d)     126 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 30ª remessa;

e)      30 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 33ª remessa;

f)       30 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 18% da 28ª remessa;

g)      65 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 45% da 32ª remessa.

 

52 ª Remessa

 

 198 doses

 Pfizer

 35 doses

 Laboratório Fiucruz

 

 

 27/09/2021

 

a)      6 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 70 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)      36 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes;

c)      36 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 34ª remessa;

d)     120 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 35ª remessa;

e)      35 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 23% da 32ª remessa.

 

 

53 ª Remessa

 

 420 doses

 Pfizer

 40 doses

 Laboratório Fiucruz

 

 

 04/10/2021

a)      18 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes;

b)      114 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para profissionais da saúde ou pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

c)      288 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 36ª e 37ª remessa;

d)     40 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 32% da 32ª remessa.

 

 

54 ª Remessa

 

 42 doses

 Pfizer

 225 doses

 Laboratório Fiucruz

 

 

 07/10/2021

a)      42 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para profissionais da saúde ou pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)      155 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 100% da 33ª remessa.

c)      70 doses Astrazeneca para 2ª dose referente a 100% da 37ª remessa.

 

55 ª Remessa

 

 100 doses

 Laboratório Butantan

 

13/10/2021

 

CIB 345/2021

a)        100 doses CoronaVac Extras para 1ª dose em maiores de 18 anos.

 

 

56 ª Remessa

 

 96 doses

 Pfizer

 

 20/10/2021

a)      96 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes de 12 a 17 anos.

 

 

57 ª Remessa

 

 372 doses

 Pfizer

 

 26/10/2021

 

 CIB 354/2021

a)      372 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses.

 

 

58 ª Remessa

 

 120 doses

 Pfizer

 

 

 

 03/11/2021

 

a)    78 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)   42 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para profissionais da saúde que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses.

 

59 ª Remessa

 

 276 doses

 Pfizer

 

 05/11/2021

 

a)    198 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)   78 doses Pfizer para 1ª dose em adolescentes de 12 a 17 anos.

 

60 ª Remessa

 

 282 doses

 Pfizer

100 doses

 Laboratório Butantan

 

 

 16/11/2021

 

 

 

CIB 394/2021

a)    222 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

b)   06 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para professores que tenham realizado a segunda dose ou dose única a mais de 6 meses;

c)    54 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 49ª remessa;

d)   100 doses CoronaVac para 2ª dose referente a 100% da 55ª remessa.

 

 

61 ª Remessa

 

 120 doses

 Pfizer

 

 

 

 19/11/2021

 

 

a)    06 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para trabalhadores da saúde que tenham realizado a segunda dose a mais de 6 meses;

b)   30 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com mais de 60 anos que tenham realizado a segunda dose a mais de 6 meses;

c)    84 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 51ª remessa.

 

62 ª Remessa

 

 54 doses

 Pfizer

 

 

 

 25/11/2021

a)    36 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 52ª remessa;

b)   18 doses Pfizer para 2ª dose referente a 100% da 53ª remessa.

 

63 ª Remessa

 

 192 doses

 Pfizer

 

 

 

 01/12/2021

a)    192 doses Pfizer para 3ª dose (reforço) para pessoas com 18 anos ou mais que tenham realizado a segunda dose a mais de 5 meses.

 

64 ª Remessa

 

 85 doses

 Jansen

 

 

 13/12/2021

a)    85 doses Jansen para 2ª dose (reforço) para pessoas com 18 anos ou mais que tenham realizado dose única a mais de 2 meses.

 

65 ª Remessa

 

 

 

 

 16/12/2021

a)     

 

 

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Esse plano foi elaborado a partir das orientações do MS, supervisionado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), por meio da equipe da supervisão e apoio da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS). A estruturação das ações foram primeiramente descritas como medida de prevenção, sendo que na região, no início, o número de casos ainda era baixo e o município de Paverama. Em segundo plano, foram pensadas medidas de restruturação voltadas ao cuidado de casos confirmados da doença. Assim, esse plano deverá ir sofrendo alterações na medida em que forem sendo publicadas novas normativas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Além disso,  esse plano deverá ser discutido permanentemente entre a equipe da Secretaria de Saúde e o Comitê/COE-E de Enfrentamento à COVID-19 (Coranavírus) do município de Paverama.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. REFERÊNCIAS

 

Portaria GM/MS nº 774, de 09/04/2020, republicada em 15/04/2020, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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