O Setor de Fiscalização Municipal e Ambiental da prefeitura está promovendo ações para aplicar a Lei Municipal nº 1.822/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos. A legislação traz em seu texto que o proprietário do imóvel situado na zona urbana é obrigado a manter limpos os terrenos que possui, estejam eles edificados ou não.
O Setor de Fiscalização Municipal e Ambiental da prefeitura está promovendo ações para aplicar a Lei Municipal nº 1.822/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza dos terrenos. A legislação traz em seu texto que o proprietário do imóvel situado na zona urbana é obrigado a manter limpos os terrenos que possui, estejam eles edificados ou não.
A fiscalização da prefeitura orientará os responsáveis para limpar suas propriedades, com prazo de 20 dias a partir da notificação. Transcorrido o prazo determinado, sem que o responsável tenha atendido a notificação, é lavrado alto de infração e aplicado multa de até R$ 536,13. Se o infrator for reincidente o valor da multa será dobrado.
Dessa forma, pretende-se que o terreno não prejudique a estética e a higiene urbana, o que pode ocasionar, inclusive, a proliferação de ratos e mosquitos como o Aedes Aegypti, por exemplo. Outra intenção é evitar que os terrenos baldios tornem-se depósitos de lixo. Isso não se aplica a retirada de árvores nativas e locais de preservação permanente.
Jêison Lauri da Rosa - Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Prefeitura Municipal de Paverama.
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Data de publicação: 02/02/2016