Lançado há três meses pela Prefeitura, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista e opções de parcelamento.
Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município do Paverama regularizarem sua situação é aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Lançado há três meses pela Prefeitura, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista e opções de parcelamento. Quanto antes o interessado procurar regularizar a dívida, maiores serão os descontos sobre os encargos.
Formas de Renegociação:
De acordo com a Lei Do Refis 2015, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao setor de Cadastro para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las com:
Remissão de 100% de multa e juros, mediante pagamento até a data de 30/09/2015;
Com remissão de 80% de multa e juros, mediante pagamento até 30/12/2015.
O contribuinte poderá ainda efetuar o pagamento nas seguintes condições:
Parcelar em até 12 vezes com desconto de 70% de multa e juros;
Parcelar entre 13 até 24 vezes, com 50% de desconto de multa e juros;
Parcelar entre 25 e 60 meses, sem remissão de multa e juros. No caso de dívidas já ajuizadas, o contribuinte que liquidar sua dívida nos termos propostos na lei fica isento do pagamento de honorários advocatícios.
Lei do Refis 2015:
Lançada através da Lei Municipal Nº 2.619/15, de 6 de Março de 2015, o programa de Recuperação Fiscal de Créditos Municipal - REFIS 2015 visa auxiliar e facilitar as condições dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paverama para assim terem uma oportunidade única para quitarem e renegociarem seus débitos, como IPTU, ISS e taxas, Contribuição de Melhoria e Tarifas, inclusive consumo de água atrasados em condições bastante vantajosas.
Jêison Lauri da Rosa - Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Paverama.
Data de publicação: 09/06/2015