O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, Casas Populares, Tarifa Social de Energia Elétrica, CNH Social, BPC, entre outros.
A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família.
Por isso, é importante levar documentos como a Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento das crianças, comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola.
Famílias de Paverama que em algum momento fizeram o cadastro, e não atualizaram nos últimos 24 meses, devem passar no Centro de Referência em Assistência Social de Paverama para fazer o recadastramento o mais breve possível, uma vez que muitas recebem o beneficio da tarifa social de energia elétrica e se não estiverem com os cadastros atualizados perderam o benefício.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:
CONSUMO MENSAL |
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh |
65% |
De 31 KWh a 100 KWh |
40% |
De 101 KWh a 220 KWh |
10% |
Data de publicação: 30/03/2015