Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Paverama têm até o dia 30 de setembro, para regularizar suas dívidas com 100 % descontos de multa e juros.

Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Paverama têm até o dia 30 de setembro, para regularizar suas dívidas com 100 % descontos de multa e juros.

A facilidade concedida é por meio do programa de Recuperação Fiscal de Créditos Municipal - REFIS 2014, instituído através da Lei Municipal Nº 2.530, de 9 de Maio de 2014, que facilita o pagamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com desconto e parcelamento de débitos em até 60 meses dos tributos atrasados.

O programa visa à regularização dos débitos tributários ou não tributários vencidos, constituídos até 31 de dezembro de 2013.

Com a lei do REFIS contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paverama tem uma oportunidade única para quitarem e renegociarem seus débitos, como IPTU, ISS e taxas de água atrasados em condições bastante vantajosas.

Formas de (re) negociação:

O contribuinte pode efetuar o pagamento da sua dívida pagando à vista com 100% de desconto de multa e juros até o dia 30 de setembro. Em contrapartida seguem ativas as demais formas de (re) negociação:

  • Parcelando em 12 vezes com desconto de 70 % de multa e juros;
  • Parcelando entre 13 e 24 vezes com desconto de 50 % de multa e juros;
  • Parcelando entre 25 e 60 vezes sem desconto de multa e juros.
Jêison Lauri da Rosa - Assessoria de imprensa Prefeitura Municipal de Paverama.

Data de publicação: 15/09/2014

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