Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Paverama têm até o dia 30 de setembro, para regularizar suas dívidas com 100 % descontos de multa e juros.
Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Paverama têm até o dia 30 de setembro, para regularizar suas dívidas com 100 % descontos de multa e juros.
A facilidade concedida é por meio do programa de Recuperação Fiscal de Créditos Municipal - REFIS 2014, instituído através da Lei Municipal Nº 2.530, de 9 de Maio de 2014, que facilita o pagamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com desconto e parcelamento de débitos em até 60 meses dos tributos atrasados.
O programa visa à regularização dos débitos tributários ou não tributários vencidos, constituídos até 31 de dezembro de 2013.
Com a lei do REFIS contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paverama tem uma oportunidade única para quitarem e renegociarem seus débitos, como IPTU, ISS e taxas de água atrasados em condições bastante vantajosas.
Formas de (re) negociação:
O contribuinte pode efetuar o pagamento da sua dívida pagando à vista com 100% de desconto de multa e juros até o dia 30 de setembro. Em contrapartida seguem ativas as demais formas de (re) negociação:
- Parcelando em 12 vezes com desconto de 70 % de multa e juros;
- Parcelando entre 13 e 24 vezes com desconto de 50 % de multa e juros;
- Parcelando entre 25 e 60 vezes sem desconto de multa e juros.
Data de publicação: 15/09/2014