O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de Agosto de 2014, às 10h, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Rua Henrique Klein, 554, Bairro Centro, neste município, procederá o Leilão de bens móveis inservíveis, máquinas, veículos, e pneus,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 29 de Agosto de 2014, às 10h, junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Rua Henrique Klein, 554, Bairro Centro, neste município, procederá o Leilão de bens móveis inservíveis, máquinas, veículos, e pneus, conforme descrição abaixo:
I - DO OBJETO
1.1 O presente certame tem por objeto, a alienação dos bens constantes abaixo:
Nº LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTIDADE |
AVALIAÇÃO |
01 |
Área de terra com superfície de 5.688 m2 |
Área de terra localizada na Localidade Morro Bonito. MATRÍCULA: 13.025 |
001 |
R$ 25.027,00 |
02 |
Área de terra com superfície de 5.968,11 m2 |
Área de terra localizada no lugar denominado Título Rodrigues (Localidade de Santa Manoela) MATRÍCULA: 13.009 |
001 |
R$ 61.015,76 |
03 |
Área de terra com superfície de 2.482,34 m2 |
Área de terra localizada na Rua 4 de Julho no Bairro Cidade Baixa. MATRÍCULA: 21.098 |
001 |
R$ 88.846,13 |
04 |
Patrola XCMG GR180 |
Ano: 2008 Chassis: G18000919028 Patrimônio: 2.29.13.3422 |
001 |
R$ 80.000,00 |
05 |
Micro ônibus Marcopolo/Volare A8 On 23P/145CV |
Ano: 2002 Cor: Verde Placa: IKO 4891 Renavam: 778776964 Patrimônio: 2.29.18.3431 |
001 |
R$ 40.000,00 |
06 |
Fiat Dobló Viature (sucata) |
Ano: 2001 Chassis: 9BD22315622000259 Cor: Branca Placa: IKR 6615 Patrimônio: 2.29.17.3433 Chassis: 9BD22315622000259 Renavam: 784027064 |
001 |
R$ 1.500,00 |
07 |
Trator Massey Ferguson 283 2x4 c/ dois Implemento |
Chassis: A2ABE0007 Patrimônio: 2.29.16.3428 |
001 |
R$ 15.000,00 |
08 |
VW Parati CL 4P/82CV 1.6 |
Ano: 1994 Chassis: 9BWZZZ30ZRP230004 Renavam: 574897909 Placa: IHX 1097 Cor: Prata Patrimônio: 2.29.8.3415 |
001 |
R$ 1.000,00 |
09 |
VW Parati CL 1.6 MI 4P/94CV |
Ano: 1998/1999 Chassis: 9BWZZZ374WT156123 Renavam: 710576307 Placa: IIO 6192 Cor: Verde Patrimônio: 2.29.17.3432 |
001 |
R$ 1.000,00 |
10 |
Moto Honda CG 125 Fan |
Ano: 2007 Chassis: 9C2JC30707R127828 Renavam: 915215063 Placa: INT 1878 Cor: Preta Patrimônio: 2.29.9.3418 |
001 |
R$ 1.500,00 |
11 |
Caçamba |
Caçamba 9 m³ |
001 |
R$ 5.000,00 |
12 |
MÓVEIS ESCOLARES / ELETRODOMÉSTICOS / IMFORMÁTICA |
R$ 300,00 |
||
13 |
SUCATA METÁLICA |
R$ 200,00 |
||
14 |
PNEUS DIVERSOS |
090 |
R$ 120,00 |
1.2 - Os equipamentos serão vendidos e entregues no estado em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade por modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos produtos objeto de leilão, pressupondo, no caso de oferecimento de lance, o conhecimento das características intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação e situação dos bens, com o risco consciente do arrematante e sem direito a reclamação posterior.
1.3 – O Leiloeiro poderá a pedido da Administração, por motivos justificados, retirar do LEILÃO qualquer dos lotes.
1.4 – A descrição dos lotes sujeita-se a correções apregoadas no momento do LEILÃO, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
1.5 – Correrão à conta do arrematante as multas, taxas e impostos, bem como as demais despesas de transferência e regularização dos veículos.
1.6 - Consigne-se desde já que o Município transferirá os bens leiloados somente em nome da pessoa, jurídica ou física, que se habilitar ao certame.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:
2.1- Local: Pátio da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Trânsito, sito a Rua Henrique Klein, 554, Bairro Centro, Paverama/RS.
2.2- Data: 29 de agosto de 2014.
2.3- Horário: 10 horas.
3. DA LOCALIZAÇÃO DOS BENS:
3.1 – Os equipamentos objeto de leilão estarão disponíveis para visitação no Parque de Máquinas Municipal – sito a Rua Henrique Klein, 554, Bairro Centro, Paverama/RS, entre os dias 18 de agosto a 28 de agosto de 2014, das 8:00h às 11:30h e 13h30 às 17h, em dias úteis.
3.2 – Durante a visitação prevista no subitem anterior, não será permitida a retirada ou teste de qualquer item ou parte dos equipamentos ali exibidos por parte dos visitantes.
4. DO VALOR MÍNIMO:
4.1 – Os lances iniciais observarão o valor mínimo estabelecido pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria 343/2014.
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Estarão habilitadas a participar do Leilão as Pessoas Físicas e Jurídicas que se apresentarem no dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, mediante apresentação dos seguintes documentos:
A) Pessoas Físicas:
I - Carteira de Identidade;
B) Pessoas Jurídicas:
I - Registro comercial, no caso de empresário individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, no caso de sociedades, sendo que os documentos deverão estar devidamente registrados no Órgão Competente.
II - Comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
III – Carteira de Identidade do sócio administrador, dirigente ou representante.
IV – No caso de representação, deverá ser apresentado o instrumento de procuração com poderes específicos.
5.2 - Os documentos discriminados poderão ser exibidos no original ou através de cópia integral, sem emendas, rasuras e devidamente autenticada em cartório.
5.3 – Não poderão oferecer lances os servidores do Município de Paverama.
6. DO LEILÃO:
6.1 - O leilão ficará a cargo do Leiloeiro Oficial Luciano Scheid.
6.2 - Os bens serão vendidos a quem oferecer valor igual ou superior ao preço de avaliação.
6.3 - Os lances serão abertos partindo-se do lance mínimo de avaliação.
6.4- Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
6.5 – A critério do Leiloeiro, o valor definido no subitem anterior poderá ser alterado para determinado(s) lote(s), desde que informado anteriormente ao início do seu apregoamento.
6.6 - Além do valor do lance fica o arrematante responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor oferecido.
7. DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será À VISTA, diretamente com o Leiloeiro Oficial, condição indispensável para a liberação dos bens arrematados.
7.1.1 – Para bens avaliados acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o arrematante terá a opção de parcelamento do saldo em até três vezes, sendo necessário, no entanto, um sinal (entrada) de no mínimo 20% do bem arrematado.
7.2 - Em caso de pagamento em cheque, o bem só será liberado após a devida compensação.
7.3 - Considera-se não pago, para todos os efeitos, o pagamento efetuado em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo pela rede arrecadadora, estando o arrematante sujeito às sanções prevista no item 10.
8. DA RETIRADA DOS BENS:
8.1 - O arrematante só retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicados mediante integralização do pagamento.
8.2 - Os Documentos Únicos de Transferência (DUT) referentes aos veículos serão entregues ao arrematante somente na retirada dos mesmos. A entrega dos demais bens será feita mediante Termo de Recebimento.
8.3 - A retirada do(s) bem(ns) arrematados deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do leilão.
8.3.1 – Transcorrido o prazo referido o arrematante será considerado como desistente, pelo que decairá do direito sobre o bem arrematado, mediante o ressarcimento do valor pago.
9. DA ATA:
9.1 - Encerrado o LEILÃO, será lavrada no local, ata circunstanciada na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
9.2 - A ata será assinada, até o término do evento, pelo Leiloeiro e pelo representante do Município.
10. DAS PENALIDADES:
10. 1- A inobservância das disposições contidas neste Edital sujeita o infrator às penalidades arroladas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, facultado o exercício de ampla defesa e contraditório e, em especial:
a) decaimento do direito à adjudicação do bem arrematado;
b) multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance ofertado.
10.2 - As sanções previstas no subitem anterior são aplicáveis também àqueles que tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do leilão.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 - Dos atos administrativos relativos ao leilão cabem os recursos pertinentes, previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - O presente Leilão regular-se-á pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2 - Maiores informações serão fornecidas junto a Secretaria Municipal de Administração, Setor de Compras e Licitações, pelo fone (51) 3761-1044 ou através do e-mail licitacao@paverama.rs.gov.br.
Paverama, RS, 07 de agosto de 2014.
VANDERLEI MARKUS
PREFEITO MUNICIPAL
Este edital se encontra examinado e aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 07/08/2014. Roberta Lazaretti ASSESSORIA JURÍDICA | OAB 61535 |
VANDERLEI MARKUS PREFEITO MUNICIPAL
Data de publicação: 20/08/2014