O benefício, instituído pela Lei Estadual 14.307/2013, prevê a isenção do pagamento das passagens por alunos com renda per capta de até R$ 1,5 salário mínimo e que precisam se deslocar de uma cidade a outra para estudar.
O governo municipal de Paverama procurando colaborar com os estudantes do nível superior e técnico de nosso município, também realizou adesão ao Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
O benefício, instituído pela Lei Estadual 14.307/2013, prevê a isenção do pagamento das passagens por alunos com renda per capta de até R$ 1,5 salário mínimo e que precisam se deslocar de uma cidade a outra para estudar.
A gratuidade será concedida mediante subsídio integral custeada pelo poder executivo estadual por meio de aquisição de passagens aos estudantes beneficiados, ou seja, diretamente ao aluno, mediante a utilização de linhas comuns de transporte coletivo.
Os alunos interessados em aderir ao Programa, devem realizar a inscrição no período de 15 de Janeiro ao dia 22 de Janeiro. O local para as incrições é a Prefeitura Municipal, sitado na Rua 4 de Julho, 7220, no centro de Paverama. O horário de atendimento será das 8h às 11:30h e das 13h30min às 16h00min.
Sendo que haverá atendimento no sábado dia 18 de janeiro das 8:30 às 11:30 e das 13:30 as 16 horas, para os estudantes que não conseguirem realizar a inscrição durante a semana.
Lembramos que para efetuarem o cadastramento, os estudantes devem estar munidos da seguinte documentação. Além da FICHA DE INSCRIÇÃO, (que será preenchida e assinada pelo estudante ou seu representante legal, no momento da inscrição junto a Prefeitura Municipal), devem conter ainda:
a) Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, mediante a apresentação de documentos do estudante e do grupo familiar, conforme relação constante nos anexos deste edital. Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda dos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - ProUni.
b) Registro de matrícula em instituição regular de ensino (atestado ou comprovante de matrícula, informando os dias de aula do estudante).
c) Comprovante de frequência do período letivo anterior, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
d) Documento oficial de identificação (carteira de identidade ou equivalente legal).
e) Comprovante de residência do estudante (conta de água, luz ou telefone ou contrato de locação de imóvel). Sempre que o comprovante de residência não comprovar de forma objetiva a relação existente entre o proprietário do imóvel e o estudante, este deverá apresentar uma Declaração de Residência de Fé Pública, assinada pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de água, luz ou telefone, conforme modelo constante nos anexos deste edital.
f) Carteira de identificação estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - UGES e União Estadual de Estudantes - UEE-RS e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, dentro do prazo de validade.
Demais informações podem ser obtidas fone (51) 3761 1044 ou 3761 1002, ou pessoalmente junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Paverama.
Texto:
Luciano da Silva e Silva – Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Paverama.
Data de publicação: 08/01/2014