De acordo com o TCE, o Prefeito que realizar renuncia de receita, deixar de arrecadar taxas, tributos municipais ou mesmo operar com prejuízo os órgãos municipais responderá processo administrativo junto ao TCE e a Justiça Estadual.
De acordo com o TCE, o Prefeito que realizar renuncia de receita, deixar de arrecadar taxas, tributos municipais ou mesmo operar com prejuízo os órgãos municipais responderá processo administrativo junto ao TCE e a Justiça Estadual.
"PAGUE SUA CONTA EM DIA PARA MANTER O SISTEMA MUNICIPAL EM FUNCIONAMENTO"
Com objetivo de garantir sustentabilidade, para garantir investimentos de ampliação e manutenção das redes existentes, foi enviado para apreciação dos vereadores o projeto de lei nº78/2013.
Na última sessão da Câmara de Vereadores de Paverama, dia 19/09/2013 foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 78/2013 que autoriza o Executivo reajustar as tarifas de água do Sistema Municipal do DEMAAP. As tarifas estavam defasadas, provocando prejuízo mensal de aproximadamente R$ 9.200,00. No término do ano a Administração destina R$ 110.000,00 do orçamento para cobrir este déficit. Dinheiro este que poderia ser utilizado para realizar uma obra em alguma comunidade ou mesmo a contrapartida do município para uma emenda parlamentar de compra de máquinas, caminhão, obras ou mesmo ambulância para atender a população na área da saúde. Até a data de 25/09/2013 tem-se uma divida acumulada de R$ 193.701,00 de contas de água não pagas e parcelamentos não pagos, valores somados desde o inicio da instalação das redes municipais de água. Valores estes que poderiam ser direcionados a projetos em beneficio da comunidade, no entanto não estão disponíveis.
Na tabela está a atual situação do Sistema Municipal de Água.
TABELA 01
VALOR ATUAL DA TAXA BÁSICA |
|
Consumidores ativo |
1299 |
Média consumo m3 |
12.593,86 |
Média consumidor m3 |
9,70 |
Taxa mínima mês |
R$ 10,00 |
Excesso médio m3 |
2.021,62 |
Faturamento previsto por mês |
R$ 19.054,86 |
Despesas do mês – DMAAP |
R$ 28.199,44 |
SOBRA/PREJUÍZO |
R$ 9.144,58 |
Diante desta situação foi necessário reajustar o valor da tarifa básica de água para podermos equilibrar esta conta. Os vereadores cientes desta situação foram totalmente favoráveis e aprovaram o Projeto de Lei.
A Lei estabeleceu as categorias de usuários e assim como os valores básico que cada categoria pagará.
“Art. 64. Os serviços de água são classificados nas seguintes categorias:
I - Categoria Residencial: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em edificações de uso exclusivamente residencial;
II - Categoria Residencial – Baixa Renda – Bolsa Família: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em edificações de uso exclusivamente residencial, por contribuinte de baixa renda, enquadrado no Programa Federal Bolsa Família;
III - Categoria Comercial: quando a água é usada para fins domésticos e higiênicos em estabelecimentos comerciais.
IV- Categoria Industrial: quando a água é usada em estabelecimentos comerciais e industriais, como matéria-prima, ou parte inerente à própria natureza do comércio ou da indústria.
V – Categoria Rural Integrada: quando a água é usada em propriedades com produção integrada com indústria da alimentação (aves, suíno e leite) situadas na zona rural do Município.”
CATEGORIAS |
CONSUMO BÁSICO |
DEMAPP |
RESIDENCIAL |
ATÉ 10m3 |
15,00 |
RESIDENCIAL – BOLSA FAMILIA/BAIXA RENDA |
ATÉ 10m3 |
10.00 |
COMERCIAL |
ATÉ 10m3 |
27,00 |
INDUSTRIAL |
ATÉ 10m3 |
31,50 |
RURAL INTEGRADO |
ATÉ 10m3 |
15,00 |
O Sistema Municipal apresenta um valor de tarifa básica bem inferior à cobrada pela CORSAN conforme tabela abaixo.
CATEGORIAS |
CONSUMO BÁSICO |
DEMAAP |
CORSAN |
RESIDENCIAL |
ATÉ 10m3 |
15,00 |
56,85 |
RESIDENCIAL-BOLSA FAMILIA/BAIXA RENDA |
ATÉ 10m3 |
10.00 |
38,60 |
COMERCIAL |
ATÉ 10m3 |
27.00 |
76,36 |
INDUSTRIAL |
ATÉ 10m3 |
31,50 |
114,83 |
RURAL INTEGRADO |
ATÉ 10m3 |
15,00 |
Não tem |
Na Tabela 02 a nova configuração das contas do sistema.
VALORES CONFORME PROJETO DE LEI |
|
Consumidores ativo |
1087 |
Média consumo m3 |
12.593,86 |
Média consumidor m3 |
11,59 |
Taxa mínima mês |
R$ 15,00 |
Excesso médio m3 |
2.021,62 |
Faturamento previsto por mês |
R$ 24.489,86 |
Despesas do mês – DMAAP |
R$ 28.199,44 |
SOBRA/PREJUÍZO |
R$ 3.709,58 |
Mas temos ainda a inadimplência que hoje está em 18,84%, ou seja, R$4.613,00 que deixa de ser arrecadado, aumentando o prejuízo do DEMAAP. O prejuízo + inadimplência deixa por mês um saldo negativo de R$ 8.322,58. O atraso no pagamento ou o não pagamento das contas de água pode ser resolvido com a sua ajuda amigo munícipe. PAGUE SUA CONTA EM DIA e mantenha a rede funcionando.
Também foi contemplado na nova Lei a autorização de corte em caso de não pagamento da conta em até 45 dias, ou seja, venceu a 2ª fatura ocorrerá o corte da água. Este método visa reduzir o prejuízo do DEMAAP e conseqüentemente auxiliar o usuário a não ter uma conta grande para pagar depois.
Fonte: Júlio Cesar Bruxel - Coordenador de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Paverama.
Data de publicação: 27/09/2013