Paverama conta com Médica Veterinária para a implantação do SIM.

De acordo com o artigo 23, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os Municípios, assim como os Estados e o Poder Federal, devem zelar pela saúde pública, assim como fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. A Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, também ressalta a obrigatoriedade dos Municípios perante a fiscalização e Inspeção dos Produtos de Origem Animal, além de deixar claro que os Serviços de Inspeção nos seus diferentes níveis (Federal/SIF, Estadual/CISPOA e Municipal/SIM) devem ter um padrão, ou seja, devem ter as mesmas exigências, já que os alimentos devem garantir segurança ao consumidor.

Com o objetivo de realizar o controle da sanidade e inspeção sanitária nas agroindústrias que produzem produtos de origem animal, assegurando ao consumidor uma garantia de que o produto adquirido foi produzido dentro de normas higiênico-sanitárias satisfatórias, e se adequando às Leis acima citadas, é que, em 16 de fevereiro de 2005, através da Lei Municipal Nº 1.565/05, foi instituído o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), em Paverama, tornando obrigatória a prévia inspeção e fiscalização dos produtos que tenham essa origem. Pode-se entender como Produtos de Origem Animal:

  • O mel, cera de abelhas e seus derivados;
  • Carne e seus derivados (um exemplo de derivado cabível são os embutidos);
  • Ovos e seus derivados (exemplo: ovos in natura ou em conserva);
  • Leite e seus derivados (exemplo: queijo, iogurte, doce de leite, etc.)
  • Pescado e seus derivados.

As empresas com Inspeção Municipal, de acordo com a lei vigente no território nacional, podem comercializar seus produtos apenas dentro dos limites de sua área geográfica. Porém, o Governo Federal criou a Lei nº 9712 de 20 de novembro de 1998 onde é originado o SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), onde os três níveis de Inspeção possuem equivalência ou igualdade. O SUASA é formado por três Sistemas Brasileiros de Inspeção (SISBI), sendo um deles denominado Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou SISBI POA. Essa equivalência de igualdade pode ser obtida por qualquer Serviço de Inspeção Municipal, desde que este esteja de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ao ser auditado por Fiscal Federal Agropecuário. Passando por esta auditoria, o município consegue adesão ao SISBI, oque fará com que empresas cadastradas no SIM e que se enquadrem dentro do sistema possam vender não somente dentro do município, mas para todo o País.

A Médica Veterinária, Viviane da Silva Brum, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Paverama e Bom Retiro do Sul, informou que a implantação está sendo feita para dar oportunidade de registro às empresas que estão surgindo e regularização àquelas que atuam atualmente na clandestinidade, já que os registros de empresas junto ao CISPOA estão bastante restritos pela falta de Fiscais Estaduais. A mesma ainda ressalta que essa oportunidade ampliará o mercado de consumo, gerando novos empregos e mais renda ao município.

Outro fator bastante importante descrito por ela é a segurança dos alimentos inspecionados, ocasionando maior conforto à saúde pública, pois o mais importante é atacar o problema na sua fonte e não remediá-lo. Muitas pessoas ao consumirem um alimento com alguma contaminação apresentam quadros de infecção gastrointestinal tendo como sintomas: vômito e diarreia. Porém, aqueles que possuem alguma doença que ocasione queda na imunidade (diabetes, hipertensão, câncer, HIV), ou ainda crianças e idosos, podem chegar a óbito. Mais um risco de consumir produtos sem inspeção seria o contágio por Tuberculose e Brucelose através de leite e seus derivados, entre outros.

A Veterinária diz contar com o espírito otimista e empreendedor dos munícipes para trazer o desenvolvimento do Agronegócio dentro do município, tornando Paverama conhecida não somente por ser a Terra da Paz, mas também por Terra do Desenvolvimento Agroindustrial, chamando atenção para o município fora de seu território.

De acordo com a profissional, as pessoas que tiverem o interesse em produzir alimentos de origem animal para venda devem procurá-la na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no horário das 07h30min às 12h00min, e das 13h30min às 17h00min, nas Terças e Quintas-feiras, onde serão esclarecidos sobre qualquer dúvida que tenha restado sobre o assunto, obtendo todo o apoio da mesma e da administração em todo o processo de adesão.

Data de publicação: 11/09/2013

Compartilhe!