O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), através de sua coordenadora Vanderlea Machado, esclarece alguns pontos referentes ao Programa Bolsa Família (PBF). O programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), através da coordenadora Vanderlea Machado da Silva, esclarece alguns pontos referentes ao Programa Bolsa Família (PBF).

O programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País.

O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Os projetos que desenvolvemos aqui no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) são exemplos destas ações. Os valores dos benefícios pagos pelo (PBF) variam de acordo com as características de cada família, considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família. A seleção das famílias para o (PBF) é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é o cadastro que fizemos aqui CRAS, é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil, para entender: baixa renda em nosso País significa ganhar até três salários mínimos por mês na família ou meio salário por pessoa, e quando se fala extrema pobreza quer dizer que a renda da família por mês é de até setenta reais por pessoa.

Podem fazer parte do Programa Bolsa Família:

  • Famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa, caracterizando extrema pobreza;
  • Famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa:
  • Além da renda, é preciso cumprir condicionalidades na saúde, que é manter vacinação em dia e realizar pesagem. Na área da educação atingir a freqüência escolar mínima de 85 %.
  • Também é preciso manter seus dados atualizados junto ao CRAS.

Lembramos que caso a família minta ou omita informações está sujeita a responder processo administrativo, civil e criminal.

Para a coordenadora do CRAS, Vanderlea, “É muito importante que as pessoas entendam que é com base nos dados do Cadastro Único, ou seja, que elas nos informam, é que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF, portanto o cadastramento não implica no recebimento imediato do benefício do bolsa família, mas a pessoa pode se vincular a outros projetos e programas sociais como exemplo: Benefício de Prestação Continuada para as pessoas com deficiência ou idoso a partir de 65 anos, Carteira do Idoso, com a qual é concedido desconto nas passagens de ônibus, Passe Livre, Tarifa Social de Energia, benefício da previdência Social para Dono e Dona de Casa e também podem fazer parte de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos, de 06 a 15, jovens, famílias, pessoas com deficiência (PCDs) e idosos, também do Programa de Atendimento Integral a Família, que são trabalhos que a equipe do CRAS vem desenvolvendo”, conclui Vanderlea.

No momento o recadastramento está sendo realizado junto ao CRAS, de segundas a sextas-feiras das 07h30min horas até as 16h00min horas. E avisamos que em breve serão realizadas reuniões nas comunidades. Posteriormente será divulgado o calendário dos encontros.

Data de publicação: 30/07/2013

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