As recém concluídas paradas de Ônibus do Projeto de Mobilidade Urbana de Paverama foram alvos de vândalos.
As recém concluídas paradas de Ônibus do Projeto de Mobilidade Urbana de Paverama foram alvos de vândalos. Em duas paradas foram constatadas ato de destruição dos assentos de madeira. Foi registrado ocorrência na Delegacia de Polícia de Paverama.
Segundo Assessoria Jurídica do município, a prática é enquadrada como crime contra o patrimônio público – art.163, III, do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
“Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município. O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.”
A Administração Municipal apela à comunidade em geral para que zele pelo patrimônio público e também fiscalize, denunciando atos de destruição.
Data de publicação: 14/08/2012