Ministério Público divulga recomendações sobre o processo eleitoral do Conselho Tutelar
O Ministério Publico informou nesta quarta-feira, dia 18, através de Despacho, assinado pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Teutônia/RS Jair João Frantz, recomendações em relação ao processo de votação para escolha dos Conselheiros Tutelares, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
É vedada a propaganda:
Vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso;
Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
Feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
De qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
Que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
De qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano;
Mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular;
É vedado, ao longo da campanha eleitoral:
A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral;
A utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
O uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
A contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
É também vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita;
No dia da eleição é ainda vedado aos candidatos e seus prepostos: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção comício ou carreata;
a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o transporte de eleitores;
até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
a realização de encontros, festas, confraternizações e afins, patrocinados, gerenciados pelos candidatos ou que possam render indevida vantagem ao candidato, ainda que o motivo da reunião seja diverso ao do processo de escolha, tudo com o fito de manter a isenção/isonomia no processo eleitoral.
É vedado aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário.
Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar ampla divulgação do teor da presente recomendação;
A todos os candidatos, assim como à população em geral, devendo para tanto:
- Encaminhar cópias impressas a todos os candidatos, por correio (com aviso de recebimento), ou, preferencialmente, pessoalmente;
- Imprimir e afixar cópias nos órgãos públicos e locais de grande circulação de pessoas, dando-lhe o devido destaque, juntamente com os demais editais publicados para divulgação do pleito e convocação dos eleitores;
- Imprimir e afixar cópias nos locais de votação;
- Publicar cópia eletrônica na página do órgão e/ou da Prefeitura Municipal local na rede mundial de computadores.
Juntamente com a publicação de cópias da presente recomendação, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgar amplamente telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha, com o registro e fornecimento do protocolo respectivo e envio de cópia ao Ministério Público.
ALERTA, por fim, que o não cumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ex vi do disposto nos arts. 5º, 208 e par. único, 216 e 232, todos da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Denúncias de irregularidades e/ou violação das regras devem ser encaminhadas ao COMDICA, localizado junto ao CRAS, na rua Célio Klein, n°43, Centro de Paverama. Telefone 3761-1155.