Ministério da Cidadania, que estabelece o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.

Atendendo às medidas adotadas quanto a prevenção ao Corona Vírus (Covid-19), conforme portaria nº 330, de 18 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, que estabelece o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.
A fim de evitar circulação e aglomeração de pessoas, o prazo de renovação do cadastro único foi automaticamente prorrogado por 120 dias, sendo dispensada a atualização dos cadastros até o mês de julho. A confecção de carteiras de identidade também estão suspensas temporariamente, conforme o Decreto 997/2020 de 18 de março de 2020.
Informamos que os atendimentos no CRAS estarão acontecendo preferencialmente pelos números de telefone, email ou whatsapp. #FIQUEEMCASA

Email: documentos@paverama.rs.gov.br
WhatsApp: 99852-5876
Telefone: 3761-1155 / 99852-5876

Data de publicação: 19/03/2020

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