Fica estabelecido neste Decreto a adoção de novas medidas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paverama, RS, além das já estabelecidas no Decreto nº 999, de 20 de março de 2020.

Fica estabelecido neste Decreto a adoção de novas medidas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paverama, RS, além das já estabelecidas no Decreto nº 999, de 20 de março de 2020.

*As medidas poderão sofrer alterações a qualquer momento, dependendo da evolução do coronavírus.

Decreto Completo abaixo em PDF.

Data de publicação: 23/03/2020

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