A Prefeitura Municipal de Paverama vem por meio desta Nota manifestar seu posicionamento e esclarecer aos cidadãos do Município que:
- a) o comércio e os prestadores de serviços têm suas atividades suspensas de acordo com o Decreto Municipal 1000/2020, no entanto, NÃO estão impedidas de realizar tele-entregas e televendas, desde que observadas as exigências e cumprimento das medidas de higiene necessárias ao controle da propagação do coronavírus;
- b) as indústrias poderão, de acordo com o novo Decreto Estadual 55.149 de 26 de março de 2020 e alteração do Decreto Municipal 1000/2020, funcionar desde que adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde
- c) todos os estabelecimentos, seja indústria, comércio e prestação de serviços, devem orientar seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:
Data de publicação: 28/03/2020