Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, estabelecimentos comerciais e de serviço podem retomar as atividades com restrições no Município de Paverama. As medidas foram recepcionadas no âmbito municipal pelo...

Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, estabelecimentos comerciais e de serviço podem retomar as atividades com restrições no Município de Paverama. As medidas foram recepcionadas no âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 1.024, de 11 de maio de 2020. Todos os estabelecimentos devem se adequar as medidas do modelo de distanciamento social de bandeira laranja para operação das atividades, em conformidade com os protocolos que seguem em anexo no link desta notícia. Maiores dúvidas podem ser consultada através do site: www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br ou com a Prefeitura Municipal de Paverama.

Data de publicação: 18/05/2020

Compartilhe!