Desde a terça (12), um novo Decreto do Prefeito Municipal Fabiano Merence Brandão passou a valer na cidade.
A Administração Municipal de Paverama emitiu um novo decreto, que passou a valer desde a última terça-feira, 12 de janeiro.
Entre as principais alterações, há uma maior restrição nos horários e normas de velórios (Conforme trecho abaixo), e também, uma flexibilização no atendimento feito pelo Cras.
De acordo com o novo decreto, o atendimento na confecção das Carteiras de Identidades está autorizado, assim como, o atendimento no Cras e a biometria dos servidores municipais.
VELÓRIOS:
Art. 34 - Ficam determinado o acesso aos velórios em espaço adequado para
este fim, observado o que segue:
§ 1º Fica proibido o velório aberto ao público, durante o período noturno.
Durante este período o velório será com portas fechadas.
§ 2º O velório aberto ao público, com exposição do corpo fica limitado em 4
(Quatro) horas, devendo ocorrer no período entre 07:00 às 18:00 horas, ficando limitado o acesso concomitante, de no máximo, 10 (dez) pessoas, permitido o revezamento.
§ 3º Durante o período do velório aberto ao público o local deverá permanecer aberto e ventilado;
§ 4º Fica proibido durante o velório, o preparo e o fornecimento de refeições nas cozinhas dos salões comunitários, bem como o fornecimento de chimarrão.
§ 5º Os presidentes de Comunidades ou seus ecônomos, juntamente com os agentes funerários, são responsáveis pelo controle das disposições previstas neste decreto, devendo zelar pelas normas sanitárias de prevenção, em especial, o controle do fluxo de pessoas no interior da capela mortuária ou do local onde for realizado o velório, bem como a observância das normas de higiene e sanitárias previstas neste Decreto.
Data de publicação: 14/01/2021