Números de telefones devem ser observados para agilizar o atendimento
Pensando no bem-estar da população e no mais rápido acesso ao banco de dados do sistema da Secretaria Municipal de Saúde, informamos os telefones da pasta e os reais motivos que devem ser contatados:
NÚMEROS DA RECEPÇÃO: 3761 1113 e 51 9 9678 3764
Recepção: Através do telefone da recepção, você receberá orientações sobre atendimento dos profissionais de saúde, que atendem na Unidade Básica. O mesmo telefone serve para informações da farmácia do Posto de Saúde, onde a ligação é repassada.
NÚMERO DO SETOR SUS: 51 9 9669 9277
Setor Sus: No Setor Sus, você poderá obter informações sobre como fazer agendamentos de consultas, exames, cirurgias Sus e Cartão Sus.
NÚMERO DA CENTRAL DE CONVÊNIO: 3761 1284
Central de Convênios: Para agendamentos de consultas e exames, convênios, fisioterapias e exames laboratoriais, você deve entrar em contato com a Central de Convênios do Posto de Saúde.
NÚMERO DO SETOR DE TRANSPORTES: 51 9 9779 7204
Setor de transportes: Quando necessitar agendar transporte, em virtude de alguma consulta ou exame, fora do município de Paverama, você entra em contato com o Setor de Transportes.
NÚMERO DO PLANTÃO DE EMERGÊNCIA: 51 9 9595 1724 - SEGUNDA Á SEXTA - 19h ás 08h e 24h nos finais de semana
Plantão de Emergência: Em todas as situações de emergências, você deve ligar no telefone do Plantão de Emergência. Este telefone está 24h por dia em funcionamento nos finais de semana, e diariamente das 19h até ás 8h da manhã. Pede-se, que sempre que ocorrer alguma emergência, a ligação seja feita ao lado da pessoa que está necessitando de atendimento. Em horários de funcionamento do Posto 8h ás 19h, pede-se que não ligue neste celular, e sim, no número responsável por transportes.
Outros números de extrema importância e que podem ser necessários em algum momento:
BRIGADA MILITAR – 51 9 9164 8495
SAMU/EMERGÊNCIA – Em casos de acidentes de trânsito – 192
BOMBEIROS – 3762 1269
CONSELHO TUTELAR – 51 9 9955 2539
Passar trote é crime?
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um, a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
Data de publicação: 20/01/2021