Decreto restringe atendimentos em bares, restaurantes e similares até ás 22h
De acordo com o Decreto, está proibido qualquer tipo de aglomeração entre hoje, sábado dia 20 de fevereiro, até a terça dia 2 de março, entre ás 22h e ás 5h da manhã.
Confira este parágrafo - II - vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h.
O Prefeito, Fabiano Merence Brandão, explicou que o órgão de fiscalização da Prefeitura Municipal de Paverama, terá que ser rígido na fiscalização, e desde já, pede compreenssão da população, "Este é um fato novo, e que nos pega de surpresa. Precisamos agir como a lei manda, e por isso, peço a toda população para cumprir com as normas estabelecidas. Isso vale também para restaurantes, pizzarias, lancherias, e similares, que só podem atender até ás 22h. Qualquer situação fora disso, terá sansões. Estamos entrando em uma situação de calamidade pública e todos precisam se ajudar", destacou o Prefeito.
Nesta segunda-feira (22), a Administração Municipal vai se pronunciar sobre as medidas adotadas.
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Data de publicação: 20/02/2021
Créditos: Roger Cristiano Bauer