Prefeito explicou que a ordem é não prejudicar novamente o comércio e as indústrias, mas, que precisa que todos sejam rígidos em seus estabelecimentos atuando no combate ao Coronavírus
O Vale do Taquari segue em Bandeira Preta, mas o sistema de Cogestão foi aprovado pelo Governador do Estado, fazendo com que cada município estabeleça algumas regras.
O Prefeito Fabiano Merence Brandão explicou que se surpreendeu com a atitude do Governador, “Não esperava que ele cederia neste pedido de reconsideração de bandeiras e também não acreditava na Cogestão. Que bom que ele entendeu o clamor dos Prefeitos do Rio Grande do Sul”.
O decreto estabelecido pelo estado, proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.
O Decreto estabelece que até o dia 1 de março, fica proibido aos munícipes a realização de qualquer atividade não essencial no período das 20h até ás 5 horas da manhã.
O Secretário de Administração, Mauro Filipe Silva de Oliveira, explicou as regras adotadas pelo município, “É complicado nós estabelecermos o que é essencial e o que não é, por isso decidimos tentar flexibilizar para que haja atendimento em todos os setores, mas, com determinadas restrições".
COMO PODEM ATENDER:
SUPERMERCADOS/FARMÁCIAS
É permitida a entrada de apenas 1 integrante por família utilizando máscara e deve ter um funcionário na porta do estabelecimento para passar álcool em gel nas mãos dos clientes
LOJAS E BAZARES
É permitido apenas 1 cliente por vez. A Loja/Bazar, deverá estar de portas fechadas, ou caso decida por porta aberta, ter uma mesa e uma pessoa que oriente e aplique álcool gel no cliente que vai adentrar ao estabelecimento.
RESTAURANTES
Fica proibida as aberturas doa Buffets. Somente é permitido Prato Feito, Tele-entrega e pegue e leve.
BARES E LANCHERIAS
Os mesmos deverão estar de portas fechadas. É proibido consumir no local. Lancherias podem operar no sistema Drive-Trhu (A pessoa pede e retira no local) ou Tele-entrega. Fica expressamente proibido consumir no local, bebidas, lanches rápidos ou comidas.
IGREJAS
Estão momentaneamente suspensas as Missas e Cultos até o dia 2 de março.
FESTAS E REUNIÕES FAMILIARES
Durante a vigência da Bandeira Preta ao município, estão proibidas festas e aglomerações de qualquer tipo, inclusive festas familiares. Lembrando que as festas estão suspensas no município inclusive na bandeira vermelha, conforme o decreto 1.084 de 12 de janeiro de 2021.
MULTAS E INTERDIÇÃO Á ESTABELECIMENTOS
De acordo com o Decreto 1.092, qualquer estabelecimento que não cumprir com as leis, deverá ser multado e em caso de reincidência, poderá até ser interditado.
DENÚNCIAS DE AGLOMERAÇÃO
Qualquer cidadão que queira denunciar aglomerações, deverá ligar no 9 9910-1362.
Arquivos anexados
Data de publicação: 23/02/2021
Créditos: Roger Cristiano Bauer