Novo decreto flexibilizou atendimento para comércio considerado não essencial, os mesmos podem atuar de portas fechadas, mas, realizando tele-entrega
Tentando prejudicar o mínimo o atendimento, foi decidido, que estes setores podem trabalhar de portas fechada, mas fazendo tele-entrega.
O que alterou?
Lojas de Roupas - Bazares - Lojas de Eletrodomésticos - Materiais de Construção - Insumos de Eletricidade e outros:
Estabelecimentos considerados NÃO ESSENCIAIS podem trabalhar no sistema de tele-entrega.
O cliente encomenda, e eles trazem na casa do cliente com todos os protocolos de segurança.
Missas e Cultos
Missas e Cultos podem ocorrer, mas, com apenas 10% da capacidade do local, não podendo exceder 30 (trinta) pessoas.
Restaurantes e Lancherias
Restaurantes e Lancherias só poderão atender no sistema pegue e leve ou tele entrega, ficando proibido consumir no local.
Arquivos anexados
Data de publicação: 01/03/2021
Créditos: Roger Cristiano Bauer