O setor de fiscalização da Prefeitura de Paverama emitiu um comunicado aos proprietários de terrenos urbanos na cidade de Paverama.
Os proprietários que não atenderem aos pedidos, poderão ser notificados e posteriormente multados, de acordo com a Legislação pertinente: artigo 9o, da Lei Municipal 1822, de 18 de abril de 2007:
“Art. 9º Os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.
Parágrafo único: Decorrido o prazo estabelecido para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, o Município, através do órgão competente, executará a limpeza dos imóveis cobrando do proprietário ou inquilino, os gastos respectivos, acrescidos de 10% (dez por cento) a título de administração”.
Data de publicação: 17/11/2021
Créditos: Roger Bauer