Município decreta luto oficial de 3 dias
Art. 2º - Não haverá expediente na Sede da Prefeitura Municipal, local onde estará ocorrendo o velório.
Art. 3º - As bandeiras oficiais serão colocadas em meio mastro.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arquivos anexados
Fonte: Assessoria de Comunicação de Paverama
Data de publicação: 05/10/2023
Créditos: Assessoria de Comunicação de Paverama
Créditos das Fotos: Assessoria de Comunicação de Paverama