Feriados e pontos facultativos municipais – Lei nº 2.116, de 04/12/2009

        No município de Paverama, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 17 de setembro de 1995, ficam instituídos feriados fixos, conforme Artigo 1º, o dia 13 de abril, aniversário do Município e o dia 31 de outubro, consagrado Dia da Reforma. Como feriados móveis Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi.

        Além dos estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, conforme Artigo 2º, excetuados os serviços essenciais, na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e dias 24 e 31 de dezembro.

        A Lei que determina os feriados entrou em vigor em 04 de dezembro de 2009.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Paverama

Data de publicação: 07/02/2024

Créditos: Assessoria de Comunicação de Paverama

Créditos das Fotos: Assessoria de Comunicação de Paverama

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