Feriados e pontos facultativos municipais – Lei nº 2.116, de 04/12/2009
No município de Paverama, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 17 de setembro de 1995, ficam instituídos feriados fixos, conforme Artigo 1º, o dia 13 de abril, aniversário do Município e o dia 31 de outubro, consagrado Dia da Reforma. Como feriados móveis Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi.
Além dos estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, conforme Artigo 2º, excetuados os serviços essenciais, na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e dias 24 e 31 de dezembro.
A Lei que determina os feriados entrou em vigor em 04 de dezembro de 2009.
Fonte: Assessoria de Comunicação de Paverama
Data de publicação: 07/02/2024
Créditos: Assessoria de Comunicação de Paverama
Créditos das Fotos: Assessoria de Comunicação de Paverama