Contribuintes podem aderir a parcelamentos – tributários e não tributários - junto ao setor de Tributação da Prefeitura de Paverama com 100% de multa e juros até o dia 30 de setembro.

Através da lei, os contribuintes podem aderir a descontos e parcelamentos para quitarem seus débitos com a prefeitura.

Contribuintes podem aderir a parcelamentos – tributários e não tributários - junto ao setor de Tributação da Prefeitura de Paverama com 100% de multa e juros até o dia 30 de setembro.

O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), alvarás entre outros impostos municipais está sendo facilitado pela Prefeitura de Paverama. Através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, os contribuintes estão sendo beneficiados com a anistia de juros e multa com até 100% no caso de pagamento a vista, ou parcelar entre 12 e 60 meses. Além das opções intermediárias para pagamento das dívidas.

De acordo com Marcelo Kreimeier, Secretário de Administração e Fazenda, a facilidade no pagamento foi instituída pela Lei Municipal Nº 2.619/15, de 6 de Março de 2015. Ele explica que a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Paverama são decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas.

O contribuinte poderá aderir ao Refis com desconto de 100% de multa e juros até 30 de setembro deste ano, podendo ser inclusos os créditos tributários e não tributários como multas e penalidades. “Apenas não será autorizada a remissão dos casos que estão em ação fiscal, tramitando junto a Prefeitura”, finaliza.

Formas de pagamento:

  • Remissão de 100% de multa e juros, mediante pagamento até a data de 30/09/2015;
  • Com remissão de 80% de multa e juros, mediante pagamento até 30/12/2015.
  • O contribuinte poderá ainda efetuar o pagamento nas seguintes condições:
  • Parcelar em até 12 vezes com desconto de 70% de multa e juros;
  • Parcelar entre 13 até 24 vezes, com 50% de desconto de multa e juros;
  • Parcelar entre 25 e 60 meses, sem remissão de multa e juros. No caso de dívidas já ajuizadas, o contribuinte que liquidar sua dívida nos termos propostos na lei fica isento do pagamento de honorários advocatícios.

Lei do Refis 2015:

Lançada através da Lei Municipal Nº 2.619/15, de 6 de Março de 2015, o programa de Recuperação Fiscal de Créditos Municipal - REFIS 2015 visa auxiliar e facilitar as condições dos contribuintes em dívida com a Prefeitura de Paverama para assim terem uma oportunidade única para quitarem e renegociarem seus débitos, como IPTU, ISS e taxas, Contribuição de Melhoria e Tarifas, inclusive consumo de água atrasados em condições bastante vantajosas.

Jêison Lauri da Rosa - Assessoria de Imprensa e Comunicação

Prefeitura Municipal de Paverama

(51)3761-1044

Data de publicação: 03/09/2015

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