De acordo com o texto do projeto aprovado, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao setor de Cadastro para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las com remissão de 100% (cem por cento) da multa e juros, mediante pagamento até a data de 30/09/2015; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros, mediante pagamento até 30/12/2015.

Na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada no dia 5/3, os vereadores de Paverama, aprovaram o que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos - Refis Municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os já parcelados, vencidos até 31 dezembro de 2014, decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbanos, Imposto Sobre Serviços – ISS e taxas, contribuição de melhoria, tarifas, inclusive de consumo de água.

De acordo com o texto do projeto aprovado, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao setor de Cadastro para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las com remissão de 100% (cem por cento) da multa e juros, mediante pagamento até a data de 30/09/2015; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros, mediante pagamento até 30/12/2015.

O contribuinte poderá ainda efetuar o pagamento nas seguintes condições: Parcelar em até 12 (doze) vezes com desconto de 70% (setenta por cento); Parcelar entre 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) vezes, com 50% (cinquenta por cento) de desconto; Parcelar entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) meses, sem remissão da multa e juros. No caso de dívidas já ajuizadas, o contribuinte que liquidar sua dívida nos termos propostos na lei fica isento do pagamento de honorários advocatícios.

Jêison Lauri da Rosa - Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Paverama.

Data de publicação: 18/03/2015

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