De acordo com o prefeito, mesmo com a falha de comunicação por parte da Amvat, o mandatário Paveramense decidiu seguir as regras do Governo do Estado e manter a liberação destes segmentos

O prefeito de Paverama, Fabiano Merence Brandão, cumpriu com o prometido e emitiu na manhã desta segunda-feira (24), um novo decreto autorizando o retorno da prática esportiva e de eventos.

Segundo ele, após um desencontro de informações no final de semana, o município decidiu seguir os protocolos elaborados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

“Tivemos uma reunião muito importante na sexta-feira (21), com os prefeitos que fazem parte da Amvat. Ao final, nós e muitos outros prefeitos entendemos que seria possível o retorno dos jogos de vôlei, futebol, futsal e outros, e também dos eventos. No domingo (23), a Amvat lançou uma nota, contrariando aquilo que muitos de nós pensávamos. Por isso, decidi seguir o protocolo do Estado, e com isso, está autorizado o retorno dos esportes coletivos amadores, eventos infantis, sociais e de entretenimento”, destacou.

O prefeito de Paverama, entende que todos os protocolos deverão ser respeitados, e caso, ocorra um aumento significativo de casos de Covid-19 dentro do município, novas ações poderão ser realizadas, “ Estamos liberando, pois entendemos que é importante a prática de esportes, as festas infantis e outros, mas preciso informar que os protocolos continuam valendo. Não poderá ter churrasco antes ou depois do futebol ou futsal. Aquela roda de bebidas, também não pode ocorrer. Pelo menos, nesse primeiro momento, esperamos que todos entendam e cumpram com aquilo que está sendo permitido”.


FUTSAL, VÔLEI, FUTEBOL DE CAMPO E OUTROS

Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas. É vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas.

Proibido: churrasqueiras, bares, vestiários e presença de público.

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas. É vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas.

Proibido: churrasqueiras, bares, vestiários e presença de público.

FESTAS E EVENTOS

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos

* Estabelecimento terá que ter rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

*Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

*Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

*Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

*Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Data de publicação: 25/05/2021

Créditos: Roger Bauer

Créditos das Fotos: Roger Bauer

Compartilhe!