São beneficiários deste grupo os agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100.000,00 e Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP Pronaf) registrada até 1º de fevereiro de 2022.

Agricultores familiares.

São beneficiários deste grupo os agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100.000,00 e Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP Pronaf) registrada até 1º de fevereiro de 2022. As famílias também precisam residir em um dos 416 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência, em decorrência da estiagem até 31 de março de 2022

É importante saber que:

  1. Serão contemplados beneficiários residentes de municípios que declararam situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022 – planilha em anexo;
  2. Para povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais) e assentados da reforma agrária é necessário inscrição ativa no CadÚnico em 29 de março de 2022;
  3. Para agricultores familiares é exigida DAP de pessoa física, ativa em 1º de fevereiro de 2022 e com renda bruta anual de até R$ 100 mil;
  4. O benefício de mil reais (R$ 1.000,00) será pago em parcela única, para um único indivíduo da unidade familiar;
  5. O recurso será disponibilizado por Ordem de Pagamento Bancária, emitida por agente financeiro indicado pelo Estado;
  6. Após o depósito do valor, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem o saque, o valor retornará ao Estado;
  7. A relação de beneficiários será disponibilizada pela SEAPDR através de consulta pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), diretamente no site https://www.rs.gov.br/sosestiagem, onde também estarão disponíveis outras informações como o cronograma de pagamento e prazos.

Como sacar o valor

Para sacar o auxílio, o público destinatário deverá ser dirigir até uma agência do Banrisul, onde deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O saque não precisa ser realizado no município de origem. Após o depósito dos valores, os beneficiários terão até o dia 06/02/2023 para retirar o recurso. Transcorrido este prazo sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao estado

O auxílio de R$ 1.000,00 será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar o valor deverá destinar-se preferencialmente para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.

 

Beneficiários: 67.456 famílias

Valor do Benefício: R$ 1.000,00

Onde: Qualquer agência do Banrisul

Quando: Consulte calendário abaixo:

 

DATA DE INÍCIO    PRIMEIRA LETRA DO NOME

16/11/2022           A, B

17/11/2022           C, D

18/11/2022           E, F, G

21/11/2022           H, I, J

22/11/2022           K, L, M

23/11/2022           N, O, P, Q

24/11/2022           R, S, T, U

25/11/2022           V, W, X, Y, Z

 

Para quaisquer dúvidas procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paverama, EMATER ou Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente de Paverama.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Data de publicação: 17/11/2022

Créditos: Assessoria de Comunicação

Créditos das Fotos: Assessoria de Comunicação

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